Quando iniciou há cerca de dois meses a validade da lei municipal nº 2005/2019, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (PRF) para a quitação de créditos tributários, o município de Candiota possuía um montante que chegava a cerca de R$ 28 milhões em créditos fiscais para receber de contribuintes que estão em dívida ativa com a municipalidade. Com a nova lei, a Prefeitura está buscando ao menos reaver uma parte desse montante.
Com este valor, caso todos pagassem, seria possível pavimentar quase três vezes a combalida rodovia Miguel Arlindo Câmara (MAC). A título de comparação também, o valor representa mais que um terço do que o município arrecada num ano.
Nesta quarta-feira (31) encerra o primeiro prazo para que os devedores possam negociar seus débitos junto ao erário municipal. Segundo dados repassados pela Secretaria de Administração e Finanças, até a última sexta-feira (26), cerca de R$ 100 mil em dívidas haviam sido negociadas, o que significa menos de 3% do total de R$ 28 milhões.
A nova lei já está em vigor e beneficia diretamente este público que deve toda sorte tributos municipais: água, esgoto, lixo, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), alvarás, entre outros.
Pela legislação, o contribuinte que aderir ao programa até esta quarta-feira (31) possui mais vantagens, contudo a possibilidade de adesão vai até o final do ano (31 de dezembro). Por exemplo, quem aderir no primeiro prazo e pagar o que deve à vista, terá abatimento de 100% de juros e multas. Depois de 31 de julho, o abatimento para pagamentos à vista caem para 70% (ver tabela completa). Vale ressaltar que é só possível aderir aqueles que possuem dívidas anteriores a 2019.
Segundo o secretário de Administração e Finanças do município, Alexandre Vedooto, este ano o município resolveu ampliar o programa para todos os tributos. “No ano passado, o acerto era válido apenas para quem estava devendo água, esgoto e IPTU. Em 2019 é válido também para ISS e alvarás”, explica.
O secretário também fez questão de lembrar, que a Prefeitura é obrigada por lei a fazer a execução fiscal judicial para quem possui dívida ativa que completem cinco anos, sob pena do prefeito responder pessoalmente. “Temos casos de bloqueio judicial de bens e muitas vezes o desbloqueio demora fazendo com que a pessoa passe por aborrecimentos, que poderiam ser evitados e que jamais é o desejo da municipalidade”, alerta.
PRAZOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA
Adesão até 31 de julho de 2019
* 100% de redução de juros e multas para pagamento à vista
* 80% de redução de juros e multas para pagamento em 6 parcelas mensais
* 50% de redução de juros e multas para pagamento em 12 parcelas mensais
Adesão de 1º de agosto até 31 de dezembro de 2019
* 70% de redução de juros e multas para pagamento à vista
* 50% de redução de juros e multas para pagamento em 6 parcelas mensais
* 20% de redução de juros e multas para pagamento em 12 parcelas mensais