ARRECADAÇÃO

Negociação mais vantajosa de dívidas com a Prefeitura de Candiota encerra nesta quarta-feira

Dos R$ 28 milhões devidos ao município, cerca de 3% foram negociados até agora

Contribuintes devem procurar a Secretaria de Administração e Finanças até esta quarta-feira (31) Foto: Léo Nunes/Especial TP

Quando iniciou há cerca de dois meses a validade da lei municipal nº 2005/2019, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (PRF) para a quitação de créditos tributários, o município de Candiota possuía um montante que chegava a cerca de R$ 28 milhões em créditos fiscais para receber de contribuintes que estão em dívida ativa com a muni­cipalidade. Com a nova lei, a Prefeitura está buscando ao menos reaver uma parte desse montante.

Com este valor, caso todos pagassem, seria pos­sível pavimentar quase três vezes a combalida rodovia Miguel Arlindo Câmara (MAC). A título de com­paração também, o valor representa mais que um terço do que o município arrecada num ano.

Nesta quarta-feira (31) encerra o primeiro prazo para que os devedo­res possam negociar seus débitos junto ao erário mu­nicipal. Segundo dados repassados pela Secretaria de Administração e Finan­ças, até a última sexta-feira (26), cerca de R$ 100 mil em dívidas haviam sido negociadas, o que significa menos de 3% do total de R$ 28 milhões.

A nova lei já está em vigor e beneficia dire­tamente este público que deve toda sorte tributos mu­nicipais: água, esgoto, lixo, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), alvarás, entre outros.

Pela legislação, o contribuinte que aderir ao programa até esta quar­ta-feira (31) possui mais vantagens, contudo a pos­sibilidade de adesão vai até o final do ano (31 de dezembro). Por exemplo, quem aderir no primeiro prazo e pagar o que deve à vista, terá abatimento de 100% de juros e multas. Depois de 31 de julho, o abatimento para pagamen­tos à vista caem para 70% (ver tabela completa). Vale ressaltar que é só possível aderir aqueles que possuem dívidas anteriores a 2019.

Segundo o secre­tário de Administração e Finanças do município, Ale­xandre Vedooto, este ano o município resolveu ampliar o programa para todos os tributos. “No ano passado, o acerto era válido apenas para quem estava devendo água, esgoto e IPTU. Em 2019 é válido também para ISS e alvarás”, explica.

O secretário também fez questão de lembrar, que a Prefeitura é obrigada por lei a fazer a execução fiscal judicial para quem possui dívida ativa que completem cinco anos, sob pena do pre­feito responder pessoalmen­te. “Temos casos de bloqueio judicial de bens e muitas vezes o desbloqueio demora fazendo com que a pessoa passe por aborrecimentos, que poderiam ser evitados e que jamais é o desejo da municipalidade”, alerta.

PRAZOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA

Adesão até 31 de julho de 2019
* 100% de redução de juros e multas para pagamento à vista
* 80% de redução de juros e multas para pagamento em 6 parcelas mensais
* 50% de redução de juros e multas para pagamento em 12 parcelas mensais

Adesão de 1º de agosto até 31 de dezembro de 2019
* 70% de redução de juros e multas para pagamento à vista
* 50% de redução de juros e multas para pagamento em 6 parcelas mensais
* 20% de redução de juros e multas para pagamento em 12 parcelas mensais

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