JUSTIÇA

Prefeito de Hulha Negra é absolvido em ação de concessão de terreno a posto de combustível

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Em 2016, quando houve decisão da Prefeitura em retomar o terreno, a comunidade protestou contrária à medida Foto: Arquivo TP

O Ministério Público Estadual de Bagé, moveu, após receber um denúncia anônima em 2012, uma Ação Civil Pública por possíveis atos de improbidade administrativa, que teriam sido cometidos pelo prefeito Renato Machado, durante seu primeiro mandato (2009-2012). A denúncia do MP versava de que não houve concorrência pública no repasse de um terreno localizado no final da avenida Getúlio Vargas, para que se edificasse um posto de combustíveis no local.

A concessão de uso real foi dada ao proprietário do posto WS Combustíveis, que possui a responsabilidade de adquirir a área no prazo de 25 anos, caso contrário terá que devolvê-la ao patrimônio púbico. O posto de combustíveis – único na cidade, antes funcionava na comunidade da Trigolândia e foi transferido, após a concessão do terreno de dois mil m², para a sede do município. A concessão teve a aprovação unânime da Câmara de Vereadores na época.

Em 2016, o Ministério Público recomendou ao então prefeito Erone Londero (falecido este ano) para que retomasse a área, sob pena de também ser implicado no processo. Na época, Erone acatou a recomendação e ordenou a retomada, mas que na prática não se efetivou. Na ocasião, a comunidade realizou um manifesto contrário a devolução do terreno ao município e em favor da permanência do posto.

Na última segunda-feira (2), o juiz da 3ª Vara Cível de Bagé, Leandro Preci, emitiu sentença absolvendo o atual prefeito Renato Machado. Num dos trechos, o magistrado, após discorrer sobre o depoimento de inúmeras testemunhas arroladas pela defesa, assinalou que “se concluiu dos depoimentos constantes nos autos, que a comunidade local, bem como o próprio Poder Público, são carentes de atendimento desta espécie de serviço. Ainda, não vislumbro qualquer proveito do réu com a concessão de uso. Vale lembrar que, muito embora não tenha havido prévia licitação, foi editada Lei Municipal, que deu suporte legal ao ato praticado pelo gestor municipal, de modo que existe legalidade formal do ato”, destacou o juiz, evidenciando ainda que a prova dos autos não era apta a aferir o dolo ou culpa do prefeito, elemento imprescindível, segundo ele, à configuração das condutas de improbidade administrativa.

Para o advogado bageense Elton Barcelos, que defendeu Renato, os fundamentos da sentença estão alinhados com a tese de defesa. “Ou seja, de que não houve privilégio ou locupletação do agente público, além de não haver prejuízo ao erário, pois se tratava de um serviço deficitário e essencial ao desenvolvimento do município”, afirmou.

O jornal tentou contato com o prefeito Renato, porém não foi possível, porque ele havia passado por um procedimento cirúrgico esta semana e se encontra em recuperação.

O Ministério Público ainda pode recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).

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