ECONOMIA

Substituição tributária do vinho é eliminada do Rio Grande do Sul

Preço final do produto não será reduzido, imposto será pago pelas lojas varejistas

Decreto assinado pelo governador Eduardo Leite já entrou em vigor Foto: Gustavo Mansur/Especial TP

Entrou em vigor nesta quinta-feira, dia 1 de agosto, o decreto que oficializa a eliminação da Substituição Tributária (ST) aplicada à vinhos e espumantes no Estado do Rio Grande do Sul, o documento oficial foi assinado pelo governador Eduardo Leite na terça-feira (30). Demanda antiga do setor vitivinícola, a alteração foi garantida mediante alterações em Protocolos ICMS celebrados entre os Estados, e foi concluída em junho. A medida pretende melhorar o fluxo financeiro das empresas nas vendas dentro do RS. A decisão já havia sido anunciada durante a abertura da Expobento e da Fenavinho, em Bento Gonçalves. Na ocasião, a previsão era de que a eliminação da substituição passasse a valer a partir de 1º de setembro, mas foi antecipada em um mês.

Segundo nota do Governo do Rio Grande do Sul, a retirada da substituição tributária do setor vitivinícola gaúcho faz parte da agenda de estímulo ao desenvolvimento econômico que vem sendo trabalhada ao mesmo tempo em que o governo não mede esforços para realizar o ajuste fiscal das contas. “Queremos estimular o empreendedorismo, que gera riquezas ao Estado. Somos sensíveis às demandas do setor produtivo”, afirma o governador gaúcho.

Clori Peruzzo diz que o preço final do produto não será reduzido Foto: Divulgação TP

Ainda conforme a nota, por enquanto, nada mudará em relação às operações interestaduais, uma vez que será necessário que os demais Estados também retirem o vinho e o espumante da substituição tributária. Leite, auxiliado pelo secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, Covatti Filho, busca a compreensão de São Paulo, um dos principais mercados consumidores do produto. “O governador João Doria tem se mostrado sensível à demanda e temos expectativa que compreendam a importância dessa medida”, explica.

Presidente da Frente Parlamentar em defesa da uva e do vinho, o deputado federal Afonso Hamm afirma que uma das próximas ações será a de convencer outros Estados da importância da iniciativa. Hamm comemora a retirada da ST e destaca que essa era uma demanda antiga dos empresários do setor vitivinícola. “Esse mecanismo de recolhimento do ICMS, antes mesmo da venda ao consumidor final, prejudicava o capital de giro das vinícolas e onerava a indústria nacional. Apresentamos essa reivindicação ao governador e acreditamos que a medida irá estimular o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul”, comenta.

De acordo com a presidente da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha, Clori Giordani Peruzzo, a retirada do ST irá melhorar a situação das empresas, pois, afirma que esse pagamento antecipado retirava o capital de giro das vinícolas. Mesmo diante da medida, a empresária diz que o preço final do produto não será reduzido, porque o imposto será pago pelas lojas varejistas. “Acredito que essa medida tão almejada pelas Vinícolas trará um grande desenvolvimento econômico para o nosso Estado. Esperamos que a mesma medida seja utilizada em outros estados que são consumidores de nossos Vinhos”, declara.

ENTENDA – A substituição tributária (ST) foi implementada em 2009, por solicitação das vinícolas gaúchas. Anteriormente o RS não havia concordado em incluir o vinho na ST, mas, considerando que outras unidades da federação a adotaram, as vinícolas tiveram de pagar o imposto para os outros Estados. Ou seja, a cada saída interestadual de vinho e de espumantes, as vinícolas gaúchas deveriam recolher o ICMS relativo à ST devido no destino. O acordo entre o Rio Grande do Sul e outros Estados para implementar a ST estabeleceu um prazo maior de pagamento do ICMS (mês seguinte às operações) e engloba todas as vendas, o que facilita o fluxo financeiro e operacional para as vinícolas. Além disso, o principal agravante eram as margens de valor agregado aplicadas pelas unidades da federação sobre as quais se pagava a ST do vinho.

Assim, o Rio Grande do Sul celebrou Protocolos ICMS com outros Estados destinatários do vinho gaúcho, facilitando o pagamento e definindo melhor as margens de agregação para o vinho nacional, que sofre grande concorrência dos vinhos importados.

No entanto, de acordo com o setor, a descapitalização de algumas empresas fez com que contraíssem financiamentos e dívidas bancárias, que oneram o capital de giro das vinícolas, uma vez que a ST é paga com prazos bem inferiores ao prazo de recebimento do valor da venda ao varejo. Sendo assim, os empresários pediram que o governo estadual eliminasse a ST para vinhos e para espumantes nas operações internas no RS.

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