
Questão beneficia Usina de Candiota Foto: Arquivo TP
O chamado ‘jabuti’ (proposta sem relação com o texto original) do carvão mineral colocado pela Câmara dos Deputados no PL (projeto de lei) 11.247 de 2018, que cria o marco legal das eólicas offshore (em alto mar) no Brasil, poderá ser preservado no relatório final do senador Weverton (PDT-MA).
A informação é do portal Poder360, que ainda destaca que a retirada do incentivo à manutenção das usinas a carvão, segundo os senadores consultados, poderia prejudicar a reconstrução econômica do Rio Grande do Sul, que detém cerca de 90% das reservas do combustível, e agravar os impactos sociais, sendo que a grande maioria localizadas em Candiota.
A medida foi aprovada pelos deputados em fim de novembro do ano passado e garante a prorrogação dos contratos de compra de energia das usinas térmicas a carvão do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná até 2050. A situação beneficia diretamente a Usina de Candiota, que recentemente foi adquirida pela Âmbar Energia junto à Eletrobras CGT Eletrosul e tem contratos vencendo em dezembro de 2024.
O Poder360 procurou o relator Weverton, entretanto, não obteve resposta. Por meio de sua assessoria de imprensa, disse que, “por enquanto, não tem previsão de entrega do relatório”. Em 6 de junho, depois da reunião de líderes, o senador Carlos Portinho (PL-RJ), que era cotado para ser o relator do texto no Senado, declarou à imprensa que havia a expectativa de o PL ser votado no início de julho.
Ainda conforme o Poder360, a avaliação no setor é de que três ‘jabutis’ deverão ser preservados no texto: incentivos às usinas a gás, carvão e PCHs (pequenas centrais hidrelétricas). Deve cair, no entanto, a emenda de postergação do prazo para projetos de micro e minigeração distribuída com subsídios. O entendimento é de que “há muitos interesses envolvidos” na discussão do PL 11.247 de 2018.
QUE DIZ A ABCS
O presidente da Associação Brasileira de Carbono Sustentável (ABCS), Fernando Luiz Zancan, disse ao Poder360 o que já havia afirmado ao TP em entrevista recente. “Não se pode desativar nenhuma atividade econômica e criar desemprego no RS” depois da tragédia provocada pelas enchentes. Trata-se de uma cadeia produtiva extensa que abrange minas, usinas e fábricas de cimento. São 36 mil empregos e R$ 1,6 bilhão por ano pagos em impostos”, disse.
Zancan acrescentou que os custos de geração de energia das térmicas a carvão são os mais baixos do país. “Durante as enchentes no RS, foram as usinas térmicas movidas a carvão que ajudaram a manter a segurança do sistema elétrico”, afirmou.
OUTRAS INICIATIVAS
A emenda no PL 11.247 de 2018, das eólicas offshore é de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG) e acrescentou a obrigatoriedade pelo governo federal de contratação de termelétrica a carvão mineral nos leilões de reserva de capacidade. Essa reserva tem o objetivo de planejar contratações para satisfazer demanda futura a fim de evitar racionamentos ou falta de energia. A contratação deve ir até dezembro de 2050 e contemplar termelétricas ainda beneficiadas por incentivos setoriais, com quantidade de energia correspondente ao mínimo de carvão estipulado em contratos vigentes em dezembro de 2022. Entram nessa reserva também aquelas com contratos vigentes que terminarão até dezembro de 2028, que é o caso da Usina de Candiota.
Além disso, outras três iniciativas legislativas beneficiam o carvão, mas por meio de emendas ou substitutivo à Medida Provisória das Energias Renováveis e de Redução do Impacto Tarifário (MP 1212/2024).
O deputado federal e líder do governo Lula na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), apresentou no último dia 21 de maio, o projeto de lei nº 1956/2024, que solicita a revogação da MP 1212/2024, numa medida considerada por especialistas como uma medida de proteção à MP, no caso dela não tramitar dentro do prazo estabelecido de 120 dias desde sua assinatura para poder vigorar.
No texto apresentado por Guimarães, tem o acréscimo da inclusão das térmicas a carvão nos leilões de reserva. A medida está contida no artigo 5º e parágrafo único: ‘Fica assegurada a participação de usinas movidas a carvão mineral nos leilões de reserva de capacidade de potência estabelecidos pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004. Para efeito do caput, considerar-se-ão as usinas já em funcionamento na data da entrada em vigor desta lei, desde que apresentem programa de transição energética convertendo a utilização de carvão mineral em gás natural ao longo da vigência do novo contrato de reserva de capacidade, na forma e no prazo estabelecidos por regulamento editado pelo Poder Executivo’.
Na MP 1212, que José Guimarães pretende substituir com seu projeto de lei, caso ela não tramite no prazo de 120 dias, a deputada federal do Paraná e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, assim como o senador catarinense Esperidião Amim (Progressistas) apresentaram emendas semelhantes, também garantindo a compra da energia do carvão como reserva pelo governo federal. A diferença é que Gleisi prevê a medida até 2043 e Amim para 2050.
ORIGINALMENTE ESTE CONTEÚDO FOI PUBLICADO NO JORNAL IMPRESSO*