Como são escolhidos os Ministros do STF?

A recente aposentadoria voluntária do Ministro Roberto Barroso, ex-Presidente do TSE e do próprio STF, reacendeu as discussões acerca da nomeação ao posto de Ministro da Corte, ante a vacância de uma das onze cadeiras existentes naquele que é o Tribunal de maior envergadura no organograma do Poder Judiciário brasileiro, responsável pela guarda da Constituição da República Federativa do Brasil.

O cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato, conforme prevê no artigo 12, §3º, inciso IV, da Constituição. Somente brasileiros natos, portanto, excluídos os naturalizados, poderão ser Ministros do STF. Dentre os brasileiros natos, de mais a mais, poderão ser Ministros do STF aqueles que tiverem mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, desde que carreguem consigo reputação ilibada e notório saber jurídico. Já ao STF, composto de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, competirá, em rápidas palavras, a guarda precípua da Constituição Federal, dentre outras competências, tais e quais aquelas previstas no artigo 102 da CF, p. ex.: o julgamento de infrações penais comuns de autoridades com foro privilegiado, como o Presidente da República, membros do Congresso Nacional e Ministros de Estado, além de crimes de responsabilidade de diversas autoridades.

O Supremo Tribunal Federal (STF) nos acompanha desde a Proclamação da República, sendo que a criação do Supremo Tribunal Federal se deu nos moldes da Supreme Court dos EUA. O Decreto nº 510, de 22 de junho de 1890, foi o primeiro passo para a instituição da Corte, fazendo-a integrante do Poder Judiciário. Já em fevereiro de 1891 seria promulgada a primeira Constituição republicana, que determinou, efetivamente, o nascimento do Supremo Tribunal Federal e os critérios de indicação e nomeação dos seus componentes, algo, diga-se, que não mudou muito de lá para cá. O STF tem mantido, ao longo do tempo, com pequenas alterações, as características e funções que lhe foram atribuídas em 1891, quando foi criado.

Mas, a pergunta é: como são escolhidos os Ministros do STF?  Isso se encontra previsto no artigo 101 da Constituição. E alguns requisitos devem ser observados. Quanto aos requisitos objetivos e subjetivos, eles já foram antecipados, quais sejam: a) ser brasileiro nato; b) ser maior de trinta e cinco e menor de setenta e; c) carregar consigo notório saber jurídico e reputação ilibada. Já o procedimento de indicação e nomeação não carrega consigo maiores complexidades, cabendo ao Presidente da República a competência privativa de indicar/nomear o Ministro do STF, condicionando-se a aprovação do nome do indicado à sabatina do Senado. Logo: o Presidente da República indica o nome. E este nome é submetido ao crivo do Senado Federal, que poderá aprova-lo ou rejeitá-lo. A aprovação só se dará pela maioria absoluta do Senado (41 votos, dentre os 81 senadores). Aprovada a indicação/nomeação, caberá, por fim, ao Presidente do STF indicar a data para a posse. Com a posse, o indicado/nomeado/aprovado assumirá assento na Corte, passando a exercer a função.

JÁ FOI CONTEÚDO NO IMPRESSO

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