89 terrenos estão localizados na sede do município Foto: Silvana Antunes TP
O decreto municipal nº 5.180, publicado nesta quinta-feira (20) e assinado pelo prefeito de Candiota, Luiz Carlos Folador, regulamenta o procedimento administrativo para que seja desfeito o negócio jurídico de venda de 89 terrenos no município e para que haja o ressarcimento dos valores pagos pelos moradores.
Os lotes estão em uma área destinada a habitação, na sede do município (nos fundos do Residencial Viver Melhor) e com poucas condições estruturais. Os terrenos foram comercializados durante a administração do ex-prefeito Adriano dos Santos, e conforme o decreto, a tomada de decisão atual para ressarcimento aos compradores ocorreu em virtude da inviabilidade técnica e econômica de realização, por parte da Prefeitura de Candiota, de obras de infraestrutura adequadas na área, conforme demanda a legislação para ocupação habitacional.
O decreto expõe que estudos técnicos para a implantação da infraestrutura necessária à área representa custo estimado em aproximadamente R$ 1,7 milhão e que a alienação dos terrenos proporcionou arrecadação aproximada de R$ 400 mil, sendo que o saldo bancário disponível em 2021 era de R$ 62 mil. “Somente 10 adquirentes realizaram o pagamento integral dos respectivos lotes. Portanto, a medida estabelecida no decreto, ocorre em virtude do município não ter cumprido integralmente as obrigações necessárias à concretização da finalidade habitacional dos contratos celebrados; necessidade de evitar que os particulares suportem os efeitos econômicos decorrentes do desfazimento dos negócios jurídicos quando o inadimplemento das obrigações municipais tenha contribuído para a impossibilidade de cumprimento da finalidade contratual e a necessidade de estabelecer procedimento uniforme, transparente e isonômico para todos os adquirentes.”
SOBRE O RESSARCIMENTO
O decreto afirma que serão ressarcidos de forma corrigida conforme o índice adotado pelo município, os valores comprovadamente pagos por meio da apresentação de comprovantes, sejam valores totais ou parciais, tendo como base o custo determinado em contrato com o município.
Segundo a Prefeitura, o pagamento dependerá da comprovação da titularidade da conta bancária ou da apresentação de instrumento juridicamente válido que autorize o recebimento por terceiro.
Havendo falecimento da pessoa que adquiriu o lote, a restituição observará as regras aplicáveis à sucessão e dependerá da comprovação da legitimidade do requerente para recebimento dos valores.
Os interessados no ressarcimento deverão comparecer na Procuradoria Jurídica do município a partir da próxima segunda-feira (24), para a realização do protocolo, com os seguintes documentos: CPF e RG, comprovante de residência, comprovante de pagamento, e-mail, cópia do contrato e número do lote.
O TP buscou informações sobre o futuro da área e por meio da Assessoria de Comunicação, o jornal foi informado que cada caso (contrato), incluindo construções, será avaliado de forma independente pelo setor jurídico da Prefeitura.



