A precarização da carteira assinada

O site da AGITRA, associação dos auditores fiscais do trabalho do Rio Grande do Sul, apresentou esta semana alguns dados de um artigo escrito por Vitor Filgueiras: Professor de Economia da UFBA e Renata Dutra: Professora de Direito do Trabalho da UnB. Transcrevo alguns detalhes.
“A queda dos salários recebidos no momento de admissão no emprego formal no Brasil tem obtido destaque recentemente. Contudo, o rebaixamento dos rendimentos dos trabalhadores com carteira assinada não se resume ao momento da contratação e não tem origem na pandemia.
Desde o final de 2021, segundo a PNAD (IBGE), os salários médios habitualmente recebidos pelos empregados com carteira assinada (setor privado) têm se mantido abaixo de qualquer outro período da série histórica da pesquisa, que permite comparações a partir de 2012. No último trimestre pesquisado (terminado em maio de 2022), por exemplo, os salários reais tinham caído 6,1% em relação ao trimestre imediatamente anterior à pandemia (dezembro de 2019 a fevereiro de 2020).
A partir dos dados da RAIS, nota-se que a queda dos salários médios dos empregados (CLT) tem início em 2018, coincidindo com o período imediatamente posterior à entrada em vigor da reforma trabalhista de 2017.
Em todos os três anos posteriores à reforma trabalhista (2018-2020), os salários médios dos empregados com carteira tiveram reajuste abaixo da inflação. No acumulado, entre 2018 e 2020, os salários médios caíram, em termos reais, cerca de 10%.
Desde 2021, a PNAD indica que essa trajetória tem piorado. Na comparação do último trimestre de 2020 com o último de 2021, o salário médio real do trabalhador com carteira assinada, habitualmente recebido, caiu 8,5%. Como nos anos anteriores, a PNAD não conseguiu captar a queda do salário médio da mesma forma que a RAIS (que tende a ser mais precisa), o que possivelmente revelará que a situação atual é ainda pior.
A reforma trabalhista coincide com a elevação substancial de vagas que pagam um salário-mínimo ou menos, e a queda do emprego na faixa que percebe mais de 1 até 3 SM.
No acumulado de 2018 a 2020, o valor real do salário-mínimo cresceu menos que 1%, ou seja, praticamente não houve variação real. Isso deveria facilitar a participação de postos que recebem acima de 1 SM. Entretanto, aconteceu precisamente o contrário, com o incremento da participação dos vínculos de que recebem 1 SM ou menos no total da ocupação, que passa de 4,8% para 8,2%”.

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