A sociabilidade da convivência pacífica e as correções de rumos

            * Por Aníbal Gomes Filho

    Assunto muito em pauta atualmente diz respeito ao limite das liberdades de expressão, até porque surgiu um turbilhão de pessoas que invoca essa mesma liberdade para ofender, caluniar, mentir e distorcer a realidade. Porém, a evolução dos tempos e da sociedade moderna, amparada por leis discutidas e criadas pelo Legislativo, Câmara e Senado, deixa antever que todo o exercício que vier a exceder os limites legais da boa fé e dos costumes, estará sujeito e passível de indenizar a vítima pelo dano que for causado.

A internet, que segundo Umberto Eco, deu voz aos imbecis, valoriza por demais a quem causa polêmica, humilha, ofende, discrimina, proporcionando fama e dinheiro a quem pratica tais ilegalidades, em prejuízo justamente de quem é moderado, ordeiro e cauteloso.

A conduta humana nesses casos, vai do curioso ao cruel, passa pela ingenuidade e pela maldade, por isso é importante a regulamentação do uso das mídias, de forma a deixar bem clara a responsabilidade daqueles que possuem poderes de influenciar aos outros em grupos ou comunidades virtuais.

No momento em que o mundo vive o avanço da Inteligência Artificial, somado à amplitude do acesso às redes digitais por todas as faixas etárias, de jovens a idosos, é indispensável que a ética e a transparência se tornem princípios de construção para um novo modelo de convívio que possa transparecer um mínimo de harmonia.

Nesta linha, a recente promulgação da Lei 14.811/2024, que além de atualizar o Código Penal Brasileiro, termina por criminalizar as condutas de bullying e cyberbullying, e trata com muita convicção dos crimes que se relacionam à intimidação sistemática, tornando relevante a necessidade de responsabilizar aqueles que produzem e entregam informações ilícitas, irregulares, ofensivas e falsas. A tecnologia, por si só, não é boa nem ruim, vai depender de como for utilizada, afinal, não pode uma Inteligência Artificial mentir ou descumprir uma legislação, fingindo ser uma pessoa humana, por exemplo.

Necessário se faz que, após promulgada a lei, será preciso fazer com que saia do papel, isto é, seja posta em prática efetivamente, através de campanhas educativas, ações de educar sobre as normas, um amplo trabalho para concretizar a fase de fiscalização e punição dos responsáveis, prática esta, que diz respeito a mudança de procedimentos a envolver as instituições de ensino e sua rotina e gestão, assim como, todo o porte de empresas públicas e privadas, vez que, a nova lei traz a exigência de ficha limpa para todo aquele que desenvolve atividades com crianças e adolescentes.

Muitas questões e dúvidas irão surgir. Como será feito o controle? De que maneira as informações serão selecionadas? Quem serão os responsáveis pelo processo e manejo?

A criminalização imposta pela Lei 14.811/24 é um sinal claríssimo de mudança, de uma evolução, visando coibir comportamentos abusivos, de discriminação seja ela do tipo que for, da violência e do desrespeito que não podem mais ser tolerados não só nas relações humanas, como nas robóticas e virtuais, para hoje e sempre.

“QUE A GENTE POSSA SER MAIS IRMÃO, MAIS AMIGO, MAIS FILHO, MAIS PAI, MAIS MÃE, MAIS HUMANO, MAIS SIMPLES, MAIS DESEJOSO DE SER E FAZER FELIZ.”

ORIGINALMENTE ESTE CONTEÚDO FOI PUBLICADO NO JORNAL IMPRESSO*

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