CORONAVÍRUS

Advogado esclarece sobre divulgação de nomes de suspeitos ou doentes de Covid-19

Em relação a um certo clamor popular quanto a divulgação de nomes de pessoas suspeitas ou que já foram testadas positivamente com a Covid-19, o TP consultou o advogado bageense Tiago Meirelles.

Em reportagem publicada neste sábado (13), a responsável pelo Comitê de Operações Especiais (COE) da Covid-19 de Candiota, enfermeira Ariadne Meira, já havia falado da ilegalidade e especialmente da não importância para a prevenção o fato de divulgar os nomes. Ver reportagem aqui.

Contudo, o advogado consultado pelo jornal escreve de forma didática e jurídica em relação ao tema. Confira à seguir:

“Não existem direitos absolutos. Sempre que o interesse público demandar flexibilizações episódicas poderão ocorrer. Interesse público é coisa bem distinta de interesse do público, da curiosidade, do desejo de saber apenas para saciar o apetite pela indiscrição.

No âmbito legislativo o enfrentamento à pandemia do Covid-19 é regido pela denominada lei geral de combate à pandemia, Lei Federal nº 13.979/20, que, no § 2º do art. 6º, estabelece que o Ministério da Saúde manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais.

Dessa forma, a divulgação de nomes de pessoas infectadas ou com suspeita de contaminação sem consentimento prévio é ilegal. O direito à
informação não se sobrepõe a dignidade da pessoa humana. O nome e os dados de pessoas infectadas são informação de interesse do Estado brasileiro, responsável por garantir direito à saúde a todos os cidadãos, por meio de suas políticas públicas e estratégias.

Demais disso, a divulgação de nome não precedida de autorização pela pessoa infectada é tipificada como crime contra honra (art. 140 do Código Penal), e gera dever de indenizar, pois viola a intimidade, vida privada, a honra e à imagem das pessoas, garantia fundamental inserta no inciso X, art. 5º da Constituição Federal”.

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