BARBÁRIE

Assassinato de mulher em Pinheiro Machado choca a comunidade

Filha de 12 anos e o namorado de 16, são os acusados de a terem matado a socos e marteladas, além de enterrarem o corpo

O corpo foi encontrado em uma cova rasa nos fundos da casa da vítima

O corpo foi encontrado em uma cova rasa nos fundos da casa da vítima Foto: Polícia Civil/Especial TP

Desde a última sexta-feira (29), a população de Pinheiro Machado e regional está em choque. O fato ocorreu no início da tarde, quando um homem acionou a Brigada Militar para relatar que o neto havia confessado ter matado a mãe da namorada.

Logo as primeiras informações obtidas junto à BM já davam conta da barbárie que o jovem casal – ele com 16 anos e ela com 12 – estava sendo acusado de praticar: a mulher, mãe da menina, foi morta com socos e golpes de martelo. A vítima tinha 37 anos e o corpo foi encontrado enterrado no fundo do pátio da residência. Os adolescentes confessaram o crime a caminho da delegacia.

De acordo com a Polícia Civil, a execução aconteceu na quinta-feira (28) e foi motivada pela contrariedade da mãe em relação ao namoro dos dois. Segundo informações do delegado responsável pelo caso, Luis Eduardo Benites, a família da menina já havia registrado ocorrência contra o jovem por estupro de vulnerável. “Pela lei, menores de 14 anos não podem manter relações sexuais nem mesmo com autorização”, disse o delegado.

Conforme relatou o delegado Benites, a irmã da menina, de apenas 6 anos, estava em casa no momento do crime. O TP entrou em contato com ele para confirmar se ela também será ouvida. “Ela deveria ser ouvida, mas não temos nenhuma sala especial pra isso na região. É possível que o depoimento não ocorra em função disso,” falou. O pai das meninas e marido da vítima trabalha no interior do município e não estava em casa no momento em que a mulher foi morta.

Os dois jovens foram encaminhados ao Ministério Público e informações do delegado Benites dão conta de que após autorização judicial, o menino foi encaminhado para o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), em Pelotas, e a menina para Porto Alegre. Ambos poderão responder por homicídio e ocultação de cadáver.

O delegado ainda alertou que, segundo o artigo 143 da Lei 8069, do Estatuto da Criança e do Adolescente, qualquer notícia a respeito do fato não pode identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

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