BENEFÍCIO

Caixa anuncia novo calendário para pagamento de auxílio emergencial

A recomendação é utilizar canais oficiais da Caixa Econômica Federal Foto: Divulgação TP

Benefício de R$ 600 pagos a trabalhadores de baixa ren­da afetados pela pandemia de coronavírus, o auxílio emergencial, começará a ser sacado em dinheiro no próximo dia 27. A Caixa Econômica Federal, respon­sável pelos pagamentos, anunciou o novo calendário na noite dessa segunda-feira (13).

Os saques ocorrerão conforme o mês de nascimento do beneficiário. As retiradas ocor­rerão no dia 27 para os nascidos em janeiro e fevereiro, no dia 28 para os nascidos em março e abril, 29 para os nascidos em maio e junho, 30 para os nascidos em julho e agosto. Em maio, será a vez de os nascidos em setembro e outubro sacarem o benefício no dia 4; e os nascidos em novembro e dezembro, no dia 5.

O dinheiro poderá ser retirado sem a necessidade de cartão em casas lotéricas, caso elas estejam abertas, e em caixas eletrônicos. A Caixa ressalta que não é necessário retirar o dinheiro porque o dinheiro depositado na poupança digital pode ser movi­mentado por meio do aplicativo Caixa Tem, para pagamento de boletos e contas domésticas e para transferências ilimitadas para contas da Caixa, permitindo até transferências mensais gratuitas para outros bancos nos próximos 90 dias.

CADASTRO ÚNICO Segundo a Caixa, cerca de 2,5 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial na quinta-feira (9) e segunda-feira (13), num total de R$ 1,5 bilhão. Esse grupo reúne trabalhadores informais e mães solos que estavam com as informações em dia no CadÚnico em 20 de março e que não fazem parte do Bolsa Família, mas nem todo mundo nessa categoria teve acesso ao dinheiro.

O banco divulgou um novo calendário de pagamento da primeira parcela a esse grupo – todos pela poupança digital da Caixa. Terça-feira (14): crédito para pessoas com conta no Banco do Brasil e trabalhadores nascidos em janeiro pagos com poupança digital da Caixa a partir do meio­-dia. Quarta-feira (15): nasci­dos em fevereiro, março e abril. Quinta-feira (16): nascidos em maio, junho, julho e agosto. Sexta­-feira (17): nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. A segunda parcela será paga entre 27 e 30 de abril, dependendo do mês de nascimento do beneficiário.

SAIBA MAIS O Governo Federal lançou oficialmente, na última semana, um aplicativo para os trabalhadores sem cadastro nos programas sociais inserirem seus dados e se candidatarem a receber o auxílio emergencial de R$ 600. O benefício, que a princípio terá duração de três meses, foi criado para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do novo coronavírus. No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial. Já as mães que são responsáveis sozinhas por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

O Governo Federal, atra­vés do Ministério da Cidadania, reforça o alerta para as fakenews. Por isso, a recomendação é optar sempre pelos links oficiais ofere­cidos pela Caixa Econômica Fe­deral, que também disponibiliza a central telefônica 111. No mesmo sentido, a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social divulgou uma série de esclarecimentos so­bre o benefício.

QUEM TEM DIREITO As pesso­as que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes indivi­duais do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS), autônomos e trabalhadores informais que não recebem nenhum outro benefício do Governo Federal estão aptos a receber o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, não ter emprego formal, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70. Desde que atenda às regras do auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio emergencial automaticamente, sem precisar se cadastrar.

BENEFICIÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA Desde que cumpra os critérios para receber o auxílio emergencial e caso ele seja mais vantajoso que o valor recebido no Bolsa Família, o beneficiário pode receber os R$ 600. O pagamento do auxílio aos beneficiários do Bolsa Família será feito automa­ticamente, sem necessidade de cadastro.

SEM CADASTRO ÚNICO A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo, em versão para Android ou IOS, ou pelo site, todos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo e o site permitem que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalha­dores informais, os Microempre­endedores Individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.

COM CADASTRO ÚNICO Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimen­to do benefício de R$ 600. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo Go­verno Federal e receberão o valor automaticamente.

MEIS E CONTRIBUINTES DO INSS Devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600.

PROBLEMAS COM O CPF Ter um número de CPF regular é uma das exigências para receber o Auxílio Emergencial. A Receita Federal mantém um serviço de regularização do documento dis­ponível online 24 horas por dia, sete dias na semana, de forma gratuita. Há duas opções: o for­mulário eletrônico de alteração de dados cadastrais no CPF e o chat da Receita Federal. Se não for possível regularizar pelo site, o atendimento pode ser feito por e-mail ou, em último caso, pre­sencialmente. A documentação necessária está disponível no site da Receita.

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