*Por Guilherme Barcelos
Começou no último sábado, 20 de julho, o prazo para a realização das convenções partidárias, que deverão ser realizadas, impreterivelmente, até o dia 05 de agosto. Lembrando, no mais, que o deferimento do registro de candidaturaestá condicionado, necessariamente, à escolha prévia do candidato em convenção. Já os registros de candidatura, como sabemos, deverão ser apresentados até o dia 15 de agosto.
Falemos hoje, então, acerca das principais datas do calendário eleitoral a partir daí. Para uma leitura completa, vejam, por oportuno, a Resolução nº 23.738/2024, que estabelece os prazos do pleito deste ano.
As eleições municipais deste ano, excluídos o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha, serão realizadas, em primeiro turno, no dia 06 de outubro. Caso haja segundo turno, ele será realizado no dia 27 de outubro.
Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, dentre outras coisas, dar tratamento privilegiado a candidato, partido, federação ou coligação e divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o término do prazo para o registro de candidaturas. Até lá, havendo pedido explícito de voto ou similar, a conduta poderá ser considerada irregular, consubstanciando propaganda eleitoral antecipada. A data também é o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita em municípios onde não haja emissora, se for requerido.
Desde 30 de junho pré-candidatos estão proibidos de apresentar ou comentar programas de rádio e TV. Desde 06 de julho, prazo limite para a desincompatibilização para servidores em geral, ficaram vedadas também algumas condutas aos agentes públicos/políticos, como comparecimento em inauguração de obra pública, nomeações, exonerações e contratações, assim como veiculação de publicidade institucional.
O horário eleitoral gratuito começa no dia 30 de agosto, indo até o dia 03 de outubro. A prestação de contas parcial deverá ser apresentada entre 09 a 13 de setembro. A partir de 21 de setembro candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante delito. E os eleitores em geral não poderão ser presos a partir de 01 de outubro, salvo a não ser em caso de flagrante, em cumprimento de sentença por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território. 06 de outubro, vale lembrar, é o dia da eleição, onde somente é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitoral, sem aglomerações ou boca de urna.
Já a prestação de contas deverá ser realizada até 05 de novembro. Caso haja segundo turno, para os candidatos que lá estiverem, o prazo é até 16 de novembro.
ORIGINALMENTE ESTE CONTEÚDO FOI PUBLICADO NO JORNAL IMPRESSO*