Debates…

Acompanhamos, no domingo passado (28), o primeiro debate dos candidatos à Presidência da República no pleito deste ano. O debate, realizado a partir de um “pool” de emissoras, foi organizado pela TV e Rádio Bandeirantes, em conjunto com a Folha de São Paulo, o UOL e a TV Cultura. Marcado por um clima áspero (intempestivo, não raro), o evento contou com a presença de seis candidaturas, quais sejam: Simone Tebet, Soraia Thronicke, Felipe d’Ávila, Ciro Gomes, Lula e Bolsonaro. E foi uma boa oportunidade para que todos os postulantes à Chefia da Nação apresentassem as suas ideias, os seus projetos e, diga-se, também as suas críticas aos oponentes. Como se utilizaram do espaço, se bem ou nem tanto, são outros quinhentos, não me cabendo comentar aqui. Porém, o espaço foi concedido.
Já escrevi que a democracia não é mero conceito político abstrato, mas é um processo de afirmação do povo e de garantia dos direitos fundamentais que o povo foi conquistando no correr da história. E escrevi, de igual forma, que o regime democrático não apenas sugere como requer a existência de algumas colunas-mestras, tais como, dentre outras, a realização de eleições livres, justas, periódicas e autênticas, mediante sufrágio universal e igual para todos e pelo voto secreto, além do pluralismo político. Assim, inclusive quanto à pluralidade de perfis e de ideias, parece-me que o debate cumpriu o seu papel. Que o eleitorado, então, assimile e reflita acerca do que foi dito lá, qualificando a sua própria escolha.
Outro detalhe a ser registrado é o fato da presença dos dois candidatos líderes nas pesquisas até o presente momento. Penso, particularmente, que quem busca o voto dos seus semelhantes, sobretudo em um contexto de eleição presidencial, deve se mostrar, se apresentar. É evidente que um debate pode trazer consequências negativas a toda e qualquer candidatura. Há oponentes. E eles podem se sair melhores. O próprio candidato pode não estar em um dia bom ou proveitoso. Há riscos, portanto. Contudo, em um ambiente democrático, pautado por um cenário de escolha do próximo mandatário da República, debater ideias em um espaço público é um verdadeiro imperativo, que também foi observado.
A questão é que no Brasil a participação em debates não é obrigatória, representando uma faculdade do candidato. Na Colômbia, por exemplo, em sentido oposto, a Suprema Corte obrigou que os postulantes ao cargo de Presidente participassem de um debate entre eles, afirmando, para tanto, tratar-se de “[…] um direito do candidato de expor suas ideias, mas, ao mesmo tempo, um dever para com o conglomerado social”. A decisão é controversa. Penso, particularmente, que a presença em debates, para aquém da obrigatoriedade, deve respeitar a voluntariedade do candidato, observado o seu compromisso com a democracia eleitoral. Ele realmente deve optar por ir ou não. Todavia, a ausência, especialmente em períodos críticos do processo, deve pesar muito em desfavor do “fujão” ou de seu capital político, assim devendo ser apontada a crítica, não apenas por meio dos seus adversários, mas, de igual modo, pelos próprios veículos de comunicação e, quiçá, pelo eleitorado em geral.
Mas, o que determina a presença das candidaturas nos debates? Essa pergunta muito me foi feita antes, durante e depois do evento do último domingo de agosto. Vi, inclusive, críticas sobre o alto número de candidatos presentes no debate, algo que prejudicaria a dinâmica, considerada a baixa intenção de votos de alguns deles. As críticas, apesar de válidas, se deramao arrepio da lei, pois a intenção de votos não é critério. O critério legal, aí sim, é a representatividade dos respectivos partidos políticos.
Logo, é obrigatório, por parte das emissoras de rádio ou televisão, o convite à participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais. Daí que as emissoras encarregadas da realização do debate foram obrigadas, por força de lei, a convidar os seis candidatos que lá estiveram presentes, sendo que os respectivos partidos, sem exceção, possuem, no mínimo, cinco parlamentares com assento no Congresso. Nesse caso, note-se, pois, que a participação não é obrigatória, mas o convite sim, sendo admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com a antecedência mínima de setenta e duas horas da realização do debate. Independentemente, então, da intenção de votos, o que irá determinar a participação é a representatividade da agremiação do candidato.

* Originalmente este conteúdo foi publicado no jornal impresso

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