CORONAVÍRUS

Candiota decreta restrições à contratação de mão de obra externa

O prefeito Adriano dos Santos (PT) decretou nesta segunda-feira (25), uma nova medida restritiva em função da pandemia do novo coronavírus. Desta vez, as medidas estão voltadas a normas mais rígidas para contratações de trabalhadores que não morem no município. Também, o prefeito de Pinheiro Machado, Zé Antônio (PDT), já tinha adotado medida semelhante.

Conforme o decreto já em vigor, fica proibida, em todas as atividades, independentemente do segmento a que pertença a empresa, inclusive aquelas vinculadas à Administração Pública direta e indireta, a contratação de mão-de-obra de fora do Rio Grande do Sul, ou de outro município gaúcho com bandeira de protocolo mais grave do que a do município de Candiota. No caso, neste momento, a bandeira do município é a amarela e, por ser a de risco mais baixo, somente cidades com bandeira amarela podem fornecer mão de obra para Candiota.

E mesmo que a contratação de outro município gaúcho seja na mesma bandeira, será imposta, após a chegada do empregado no município, o cumprimento de 14  dias de quarentena, em isolamento domiciliar, antes de poder circular nas áreas públicas ou de atendimento ao público, ou ainda de exercer quaisquer atividades profissionais. Também será exigido a apresentação pelo novo contratado, dos exames de hemograma, creatinina, PCR (que detecta a Covid-19), ferritina, coagulograma, glicemia e perfil lipídico.

O prefeito assinala que as proibições não se aplicam aos profissionais da área da Saúde, bem como, aqueles que já possuem contratos em vigor anterior ao decreto. “O decreto vem no sentido de proteção da população, além da valorização da nossa mão de obra. Esse debate do aproveitamento maior da mão de obra local é algo permanente e que o governo tem feito e buscado soluções. Sempre defendemos que temos aqui trabalhadores qualificados, porém a decisão, por força legal, cabia às empresas. A partir de agora, por questões sanitárias, impomos restrições”, enfatiza Adriano.

A fiscalização do decreto será feita pela Vigilância Sanitária, bem como, os descumprimentos podem ser denunciados pela comunidade. As empresas que venham a descumprir as determinações terão prazo de 24h, contadas do recebimento da notificação e advertência, para regularizar a situação. Em caso contrário estarão sujeitas às penalidades e sanções administrativas.

O decreto tem validade pelo prazo de 30 dias e pode ser prorrogado.

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