ELEIÇÕES 2020

Cartilha Eleitoral aborda questões relacionadas às eleições municipais

A proximidade das eleições municipais traz diversas dúvidas aos eleito­res. Cada um vivenciando uma rotina e situações adversas acabam gerando a necessidade de escla­recimentos relacionados a questões diárias e que, no futuro, podem cau­sar problemas devido a pendências com a Justiça Eleitoral.

Visando sanar es­sas dúvidas, a Secretaria da Corregedoria regional Eleitoral, emitiu uma Car­tilha Eleitoral, abordando diversas temáticas. E para auxiliar o leitor do Tri­buna do Pampa, o jornal traz, a partir desta edição, informações da cartilha. Os primeiros esclarecimentos são informações gerais para o eleitor. Confira a seguir:

  1. Qual documento preciso apresentar para votar? Um documento oficial com foto (carteira de identidade, identidade social, passapor­te, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH). O título em papel é facultativo. Também pode ser apresentado o E-Título – aplicativo para smartphones (Android), iPhone (IOS) e tablets, disponível no Google Play ou App Store.
  2. Como requerer a 2ª via do título eleitoral? O eleitor deverá acessar a versão digital do título por meio do e-Título.
  3. Como saber meu local de votação? Pela internet, informando nome com­pleto ou o número do título, o nome da mãe e a data de nascimento no link http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consultapor-nome. Outra alternativa é pelo e-Título.
  4. Qual é o horário de votação? Das 7 às 17 horas. Havendo fila, às 17h será fornecida senha para quem ainda estiver aguardando, que permitirá votar.
  5. Posso votar utilizando “santinho” ? Sim. Recomenda-se o uso de uma “cola” feita pelo eleitor ou de material da Justiça Eleitoral.
  6. Posso votar usando a camiseta e acessórios do meu candidato? É per­mitida a manifestação de forma individual e silenciosa pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. É vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda.
  7. O eleitor pode usar telefone celular na cabina de votação? Não. Deverão ficar retidos aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto. O uso representa crime eleitoral.
  8. Quem é obrigado a votar? Eleitores maiores de 18 e menores de 70, nos dois turnos, pois cada um é considerado uma eleição.
  9. Quem não é obrigado a votar? Eleitores entre 16 e 18 anos incompletos ou com mais de 70 anos; analfabetos; eleitores com dispensa acolhida pelo Juiz Eleitoral.
  10. Quem não poderá votar? Quem não se inscreveu como eleitor até 06/05/2020; aquele que estiver com sua inscrição cancelada ou suspensa; o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção constante da urna. Nessa hipótese, o eleitor pode contatar o Cartório Eleitoral. Poderá votar o eleitor cujo nome não esteja no caderno de votação, desde que os seus dados constem do cadastro de eleitores da urna.
  11. Eleitor que não votou na última eleição poderá votar nesta? Sim, pois, caso deixe de votar, injustificadamente, em três eleições consecutivas, terá seu título cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.
  12. Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar? Sim, desde que tenha se alistado como eleitor até 06/05/2020.
  13. Completei 18 anos depois do dia 06/05/2020, não poderei votar? E se eu precisar de um documento de quitação eleitoral? Se não se alistou não poderá votar. Pode entrar em contato com o Cartório Eleitoral, para o forne­cimento de certidão. Reaberto o Cadastro em 09/12/2020, deverá regularizar sua situação (inscrever-se como eleitor).
  14. Cumpro o serviço militar obrigatório (conscrito). Posso votar? Não.
  15. Estrangeiros com visto permanente podem obter título? Não. Somente naturalizados que devem se alistar em até um ano, estando sujeito a multa.
  16. Quem tem preferência para votar? Idosos com mais de 80 anos. Após: candidatos; juízes eleitorais e seus auxiliares; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; policiais militares em serviço; eleitores maiores de 60 anos; enfermos; eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida; obesos; mulheres grávidas e lactantes; acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista e acompanhantes. O TSE recomenda que os eleitores com 60 anos ou mais, votem entre as 7 e as 10h.
  17. Como funcionários de plantão em serviços essenciais de utilidade pública farão para votar, se não podem aguardar em filas? A instituição a que pertencem deverá encaminhar, com antecedência, ofício endereçado ao Juiz Eleitoral da Zona correspondente à inscrição do eleitor, pedindo prioridade eleitoral para o exercício do voto. Não há dispensa.

Comentários do Facebook