MEDIDAS SANITÁRIAS

Cartórios Eleitorais recomendam ações para evitar contaminação pelo coronavírus

TSE recomenda de que forma deve ser a votação Foto: TSE/Divulgação TP

A pandemia causada pelo novo coronavírus modificou a organização das eleições municipais. Medidas sanitárias também foram determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar a contaminação de mais pessoas em razão do acesso aos mesmos locais e objetos.

Para reduzir ao máximo as contaminações, um Plano de Segurança Sanitário foi elaborado por médicos dos hospitais Sírio Libanês, Albert Einstein e Fiocruz para ser seguido no dia da eleição.  Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo do plano foi definir as medidas de proteção à saúde pública a serem implantadas durante as eleições municipais, bem como minimizar os riscos de transmissão da doença.

As medidas estão sendo seguidas pelos Cartórios Eleitorais de todo país. Na região de cobertura impressa do Tribuna do Pampa, a chefe do Cartório Eleitoral da 142ª Zona, Daiane Conte – que abrange parte de Bagé, Candiota e Hulha Negra, e o chefe do Cartório Eleitoral de Pinheiro Machado – que abrange também Pedras Altas, Alexander Pimentel Mendonça, repassaram de que forma o eleitor deve proceder no dia da eleição para um pleito seguro.

 

CUIDADOS SANITÁRIOS – Os eleitores devem ficar atentos aos sintomas. Se o eleitor estiver infectado ainda dentro do prazo dos 14 dias antes da eleição ou se estiver com febre não deverá sair de casa. É recomendado ao eleitor levar uma caneta pessoal para assinar o caderno de votação (neste ano não haverá processo biométrico) e higienizar as mãos antes e depois de votar, sendo disponibilizado álcool em gel e líquido dentro dos locais pela Justiça Eleitoral.

Também é recomendado o distanciamento social de 1,5 metros entre os eleitores nos locais de votação, principalmente nas filas, uso de máscara e uma “cola” com número do candidato a prefeito e vereador.

Outra recomendação do TRE-RS é que os eleitores baixem o aplicativo “e-Título” e confirmem o seu local de votação. O aplicativo pode ser baixado no aparelho celular e tem vários aspectos importantes, além do que possibilita que o eleitor justifique o voto sem a necessidade de comparecer a uma seção eleitoral. “Gostaria de lembrar que o horário de votação este ano é das 7h às 17h, sendo que o intervalo entre 7h e 10h fica reservado para atendimento preferencial aos idosos e pessoas que integram o grupo de risco, isso não quer dizer que eles não poderão votar em outro horário”, lembra Mendonça.

Daiane Conte fala sobre o local de votação. “É importante que o eleitor entre na seção, vote e vá direito para casa, respeitando as regras de isolamento social, evitando, portanto, ficar conversando e socializando na frente do local de votação”, solicita.

 

FISCALIZAÇÃO – O TP apurou com os Cartórios Eleitorais da 142ª Zona e 35ª Zona de que forma será feita a fiscalização no dia da eleição quanto às irregularidades, principalmente no que se refere à prática da boca de urna.

Daiane Conte disse que novamente a Justiça Eleitoral contará com o apoio da Brigada Militar e que estará atenta para coibir qualquer tentativa de burlar as regras do pleito, bem como disponibilizou o aplicativo Pardal para que cada cidadão seja um fiscal no processo eleitoral. O aplicativo pode ser baixado tanto para Android quanto para IOS.

De acordo com Alexander Mendonça, há a necessidade de colaboração no combate à desinformação ao não compartilhar fake news. “Comuniquem ao Cartório Eleitoral que tomaremos as medidas necessárias para coibir tais atos, para isso foi disponibilizado o aplicativo onde podem ser realizadas denúncias. É importante lembrar que não devem ser realizados atos que gerem aglomeração, pois é necessário garantir a saúde das pessoas tudo em prol da democracia”, expôs.

 

PRISÃO – Segundo divulgação da Agência Brasil, desde a última terça-feira (10), nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A determinação vale até 48 horas após o término da votação do primeiro turno que ocorre no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticar. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Na segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em um dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos. No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro, eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

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