NOVO DECRETO

Comércio de Candiota está com as portas abertas desde esta quinta-feira

OFERECIMENTO:

A loja Móveis Avenida está fazendo máscaras artesanais para fornecer aos clientes Foto: J. André TP

O prefeito de Candiota, Adria­no dos Santos (PT), assinou já na noite de quarta-feira (22), o decreto nº 4.126, que permite a partir desta data, o funcionamento de todas as atividades econômicas no município, desde que cumpram uma série de regramentos e medidas de higiene. O município foi um dos últimos na região a editar as medidas.

A flexibilização levou em conta as recomendações do Minis­tério da Saúde, de decreto estadual e também pelo fato do município não possuir ninguém infectado pelo novo coronavírus (Covid-19). “Lembramos que estamos permi­tindo o funcionamento da atividade econômica, porém as medidas de saúde estão até mais rígidas”, assi­nala o prefeito.

O toque de recolher, assim como o estado de calamidade públi­ca foram mantidos, não podendo ter circulação de pessoas nas ruas, sem a devida justificativa, bem como não podendo funcionar estabelecimen­tos comerciais, das 22h às 6h.

O uso de máscaras, tanto para funcionários quanto para clientes será obrigatório dentro dos estabelecimentos e em áreas de circulação comuns, contudo, o fornecimento do equipamento pelo empresário só é obrigatório para seus funcionários.

Usando de criatividade, a Móveis Avenida, está confecciona­do de modo artesanal, máscaras de tecido não tecido (TNT) e oferecen­do aos seus clientes, que chegam a loja sem o utensílio obrigatório pelo novo decreto. “Tudo é muito novo e encontramos esta forma barata, mas útil de não deixarmos de atender nosso cliente só porque ele está sem a máscara”, assinalou proprietário, Márcio de Oliveira.

As aulas na rede municipal de ensino seguem suspensas até uma decisão em nível estadual, sendo que o governador Eduardo Leite (PSDB), afirmou que elas não devem retornar antes do final de maio.

O horário de funcionamento dos estabelecimentos segue legisla­ção em vigor, ou seja, normal, com exceção das 22h às 6h, quando vigo­ra o toque de recolher. Os comércios permitidos pela legislação também poderão, com o novo decreto, fun­cionar em domingos e feriados.

Dentro dos estabelecimentos será permitida a entrada de clientes em até 30% da ocupação máxima prevista no alvará de prevenção e proteção contra incêndios (APPCI) do estabelecimento comercial, respeitado o distanciamento inter­pessoal mínimo de 2 (dois) metros, numa capacidade máxima de uma pessoa para cada 5m² de área de circulação de clientes.Igrejas e templos também seguem esta determinação.

Os empresários precisam entregar no prazo de 48h da vigência do decreto, um Plano de Contingen­ciamento, contendo todas as medi­das que irão adotar em seu ramo de atividade, devendo ser enviado de forma digital para o endereço eletrô­nico gabinete.candiota@gmail.com.

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