ELEIÇÕES 2024

Confira algumas questões importantes sobre as eleições deste ano

O ano de 2024 é eleitoral e em razão disso é necessário ficar atento a importantes prazos e resoluções que regulamentarão as eleições, tanto candidatos como eleitores. Na ocasião, ocorrem as disputas pelos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos municípios. O primeiro turno acontecerá no dia 6 de outubro. Já o segundo turno ocorrerá no dia 27 de outubro, onde for necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores.

 

TÍTULO DE ELEITOR

 

Neste ano, o cadastro eleitoral estará fechado para novas inscrições para títulos após o dia 8 de maio. O fechamento do cadastro é definido em lei e ocorre sempre nos anos em que são realizadas eleições para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número de eleitoras e eleitores aptos a votar. A legislação estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições. Ou, ainda, para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Para conferir a situação do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já para solicitar o primeiro título, basta acessar, na área Serviços à direita do site, o link Autoatendimento Eleitoral, em seguida clicar em “Título eleitoral” e depois em “Tire seu título eleitoral”. O próximo passo é realizar os procedimentos solicitados. Se houver débitos de eleições anteriores, o eleitor deverá quitá-los antes de fazer o requerimento.

 

VOTO FACULTATIVO

 

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios aos maiores de 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, às pessoas analfabetas e aos maiores de 70 anos. No entanto, desde o ano passado, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade. Se esse jovem completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar.

 

PESQUISA DE OPINIÃO

 

Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

 

JANELA PARTIDÁRIA

 

É o período de 30 dias em que ocupantes de cargos eletivos podem trocar de partido sem perder o mandato. Essa possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido.

Neste ano, a troca de legenda poderá acontecer de 7 de março a 5 de abril, data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. A regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos e que estão em fim de mandato. No caso das eleições deste ano, só é permitida para vereadora e vereador.

 

REGISTRO DE ESTATUTOS E FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

 

Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

 

FINANCIAMENTO COLETIVO

 

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

 

CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS E REGISTROS DE CANDIDATURA

 

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

 

PROPAGANDA ELEITORAL

 

Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

 

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O uso de inteligência artificial nas Eleições Municipais de 2024 será regulamentado pelo TSE. As regras para a utilização das tecnologias digitais estão previstas na minuta de resolução que trata da propaganda eleitoral. O texto ainda será debatido em audiência pública no dia 25 de janeiro, com a participação da sociedade, de instituições públicas, organizações privadas, partidos políticos e comunidade acadêmica, entre outros, e, posteriormente, aprovado pelo Plenário. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode se inscrever para participar e contribuir com o debate sobre as normas que regerão o pleito municipal. Essa e as demais instruções são relatadas pela vice-presidente da Corte Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, que estará à frente do Tribunal durante as eleições, em outubro deste ano.

 

HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO

 

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

 

PRISÃO DE ELEITORES

 

Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

ORIGINALMENTE ESTE CONTEÚDO FOI PUBLICADO NO JORNAL IMPRESSO*

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