Democracia, soberania popular e direitos políticos

A noção de soberania popular remete-nos, inexoravelmente, à seguinte máxima: todo poder emana do povo e em seu nome será exercido, assim o sendo indiretamente, por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da Constituição. Essa é a crença de que a autoridade mais alta – a autoridade soberana – repousa, em última instância, no conjunto de pessoas que constituem a própria sociedade política. Na democraciao povo é o soberano, nele residindo a base de autoridade e legitimidade do poder político-estatal. O poder emana do povo e em nome do povo deverá ser exercido, assim o sendo direta e/ou indiretamente.

Para fins de desenvolvimento deste texto, o que nos interessa principalmente é a noção de soberania do povo no que toca à relação entre governantes e governados. Ideia esta que, sem dúvidas, se encontra intimamente vinculada à concepção de democracia representativa, característica do Estado moderno. A soberania popular, num sentido estrito, representa o vínculo jurídico-político mantido entre Estado e sociedade, que acaba por pregar a participação política dos cidadãos nos rumos políticos da Nação. Está, pois, intimamente relacionada à noção de cidadania. Por sua vez, este princípio basilar do Estado Democrático, à luz do arcabouço normativo posto, resta concretizado, na forma ativa, pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, plebiscito, referendo e iniciativa popular (CF, art. 1°, §único c/c art. 14, caput); e, na forma passiva, pelo direito de elegibilidade, ou seja, pelo direito de ser votado, de modo a possibilitar a ocupação dos Cargos Eletivos do país. Tal participação se dá, portanto, por meio do exercício dos direitos políticos.

Os Direitos Políticos, nesse desiderato, podem ser conceituados como direitos fundamentais de participação política, a ser materializados, de forma ativa, pelo direito de votar (sufrágio), e de maneira passiva, pelo direito de ser votado (elegibilidade). Trata-se, enfim, de um conjunto de mecanismos que preceituam as relações sócio-políticos de uma sociedade democrática. São direitos de participação dos cidadãos no governo, na administração e na justiça. Ou, simplesmente, direitos que facultam a participação dos cidadãos. Em uma democracia, os direitos políticos se referem sempre ao poder igual atribuído aos membros de uma comunidade política de formar periodicamente a sua vontade coletiva e impô-la ao Estado, de tal modo que essa vontade seja indispensável para o funcionamento do Estado”.

Numa palavra final: a ideia de democracia tem pilares nodais, como o império da Constituição, a soberania popular, a imposição de limites/controles aos poderes constituídos, o respeito aos direitos fundamentais, o reconhecimento e respeito às minorias etc. Se a vontade do povo é a base da autoridade e legitimidade do poder político democrático, esta vontade se expressará, primordialmente, mediante eleições autênticas que se realizarão periodicamente, assegurando-se o sufrágio universal, direto, livre, periódico e igual para todos, a ser exercido pelo voto secreto.

Os cidadãos, assim sendo, têm o direito de participar do governo de seu país, por meio de representantes livremente escolhidos, consolidando-se, dessa maneira, o modelo de democracia representativa característico do Estado Moderno. De mais a mais, os mesmos cidadãos possuem o direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas eletivas de seu país, ou seja, o direito de, em pé de igualdade, lançarem-se como candidatos, não só escolhendo os representantes, mas disputando também o voto dos seus pares. E é por intermédio (do pleno exercício) dos direitos políticos, definitivamente, que tudo isso se fará possível, ideia que jamais poderá ser amesquinhada, pelos cidadãos, por políticos ou mesmo pelo Judiciário Eleitoral.

Assim, numa palavra final: no regime democrático, a soberania é do povo e, exercitada por intermédio dos direitos políticos (especialmente sufrágio e elegibilidade – ou votar e ser votado), sem embaraços, irá, ao final e ao cabo, legitimar a própria democracia. Os cidadãos, por imposição, são os legítimos titulares da soberania. E o ato de votar e de ser votado sempre deve ser respeitado.

ORIGINALMENTE ESTE CONTEÚDO FOI PUBLICADO NO JORNAL IMPRESSO*

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