PRIVATIZAÇÃO

Edital de venda da CEEE-D é publicado com preço mínimo de apenas R$ 50 mil

Modelagem leva em conta dívida da estatal Foto: Fernando C. Vieira/Especial TP

Primeira estatal a ser colocada à venda pelo atual governo, a CEEE-D, braço de distribuição de energia elétrica do Grupo CEEE, teve seu edital de privatização publicado nesta terça-feira (8) no Diário Oficial do Estado. As propostas, com valor mínimo de R$ 50 mil, devem ser entregues até 29 de janeiro de 2021 na B3, a bolsa de valores do Brasil. O leilão está previsto para o dia 3 de fevereiro.

Junto do restante da CEEE mais a Companhia Riograndense de Mineração (CRM) – que tem na Mina de Candiota a sua única unidade produtiva e a Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás) – privatizações já aprovadas pela Assembleia Legislativa, além de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), as desestatizações fazem parte da agenda do atual governo para o Rio Grande do Sul, que vê no negócio uma oportunidade de receita para o problema fiscal. O governo também aposta que isso é um caminho para gerar investimentos privados no Estado, além de acreditar na melhoria dos serviços públicos prestados à população.

Iniciado em janeiro de 2019, o processo de desestatização da CEEE – que também compreende o braço de geração e transmissão de energia (CEEE-GT), que deverá ir a leilão no primeiro semestre de 2021 – começou com a elaboração das propostas legislativas necessárias. Em maio do ano passado, a Assembleia aprovou a retirada da obrigatoriedade de plebiscito para a venda da companhia e, em julho, autorizou a privatização.

A partir disso, o governo firmou um contrato com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para fazer os estudos e a modelagem do projeto de privatização da companhia. Sob a coordenação do banco, que tem expertise no ramo, e supervisão do governo estadual, a execução dos serviços foi feita pela empresa Ernst & Young Global e pelo consórcio Minuano Energia, composto pelas empresas Machado Meyer, Thymos Energia e Banco Plural.

Conforme os estudos, a CEEE-D tinha, até junho de 2020, passivo estimado em R$ 3,4 bilhões somente em ICMS. É projetado, ainda, o acréscimo de mais R$ 1 bilhão em imposto até a data prevista para a liquidação da operação de privatização. Somam-se à dívida da estatal outras obrigações, como custos previdenciários (R$ 1 bilhão), ex-autárquicos – funcionários da época em que a companhia era uma autarquia (R$ 465 milhões) – e passivos trabalhistas.

Segundo a propaganda do governo, além da grave crise financeira e do acúmulo de dívidas que cresce a cada exercício, a companhia não vem atingindo as metas dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeiras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Este argumento é contestado por organizações sindicais eletricitárias, as quais assinalam que o que ocorre é um processo brutal de sucateamento para justamente ter motivo em vendê-la.

O governo diz que “diante do passivo da CEEE-D, os estudos e a análise feita em parceria com o BNDES apontaram para um aporte de R$ 2,8 bilhões de forma escritural por parte do Executivo. Dessa forma, a venda das ações poderá partir de um valor positivo e mínimo de R$ 50 mil, além de implicar que o comprador assuma o controle da companhia com o compromisso de trabalhar para reestruturar as dívidas da empresa”.

INCONSTITUCIONALIDADE – No Supremo Tribunal Federal (STF) tramita desde janeiro deste ano, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6291 proposta pelas direções nacionais do Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que contesta o dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 77/2019 do Rio Grande do Sul, que revogou a necessidade de plebiscito para a aprovação de lei sobre a privatização da CEEE, CRM e da Sulgás.

O artigo 1º, inciso I, da emenda, alterou o parágrafo 4º do artigo 22 da Constituição gaúcha, que previa a consulta. Na avaliação das legendas, a mudança viola o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, segundo o qual todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.

As siglas destacam ainda que a democracia direta vem sendo reconhecida como instrumento a ser observado por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual deve ser seguida pelo Brasil, conforme o artigo 5, parágrafo 2º, do texto constitucional. Apontam ainda que o plebiscito é uma das ferramentas de soberania popular previstas na Constituição Federal (artigo 14). De acordo com a argumentação, o direito ao exercício da democracia direta se insere no rol de direitos fundamentais e, portanto, não pode ser pura e simplesmente suprimido.

O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski e a última movimentação aconteceu no dia 18 de novembro último.

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