ELEIÇÕES 2020

Eleição em Pinheiro Machado tem batalha nas urnas e na Justiça

Betiollo concorre sub judice e só terá validação de seus votos após uma decisão judicial definitiva

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) se reuniu virtualmente na tarde desta quinta-feira (12) para julgar 72 pro­cessos eleitorais de todo o Estado. Dentre eles estava o recurso impe­trado pelos advogados do candidato a prefeito de Pinheiro Machado, Carlos Ernesto Betiollo (PSDB), que teve seu registro indeferido pelo juiz da 35ª Zona Eleitoral, Ricardo Ha­milton Arteche, acolhendo ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

No julgamento, por unanimidade, os desembargadoresnegaram o recurso de Betiollo e mantiveram o indeferi­mento à sua candidatura. O acórdão da decisão será publicado somente nesta sexta-feira (13).

Desde o início, Betiollo tem reafirmado que seguirá na dis­puta eleitoral e que apelará para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e se for preciso, segundo ele, para o Supremo Tribunal Federal (STF).

COMO FICA A ELEIÇÃO? O jornal fez contato com o chefe do Cartório da 35ª Zona Eleitoral, Alexander Mendonça, no sentido de fazer os esclarecimentos neces­sários sobre como ficam as eleições na cidade devido a este impasse jurídico.Conforme explicou, com a manutenção do indeferimento com recurso, Betiollo concorre ao cargo eletivo “sub judice”, visto que seu registro de candidatura aguarda uma decisão final no recurso. “A lei per­mite que ele participe efetivamente do processo eleitoral, para evitar prejuízos irreparáveis, tanto ao can­didato como para a sociedade, sem nenhum impedimento para receber os votos”, explicou.

Ainda segundo o represen­tante do Cartório Eleitoral, o status “indeferido com recurso” é dado ao candidato que teve seu requeri­mento de registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral, mas que recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), querendo a reforma da sentença. “Os votos obtidos pelos candidatos sub judice são registra­dos, porém, ficam “congelados”, sendo apenas contabilizados, ou seja, validados, somente após o trânsito em julgado da decisão de deferir sua candidatura – quando não couber mais recursos”, disse. Até as eleições de 2018, quem estava nesta condição não tinha divulgado seus votos, porém a nova norma de 2020 prevê esta divulgação.

A partir disso, caso se confirme depois das eleições que a candidatura era irregular, o candi­dato, mesmo ganhando as eleições, não terá direito ao mandato e haverá nova eleição em um prazo de 20 a 40 dias a contar do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

BATALHA JURÍDICA Betiollo foi condenado pelo TRF4 por de­sobediência qualificada e desacato, quando de uma fiscalização ambien­tal no ano de 2016 em sua proprie­dade rural. Na ocasião, segundo a sentença, o ex-prefeito pinheirense teria impedido fiscais da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi) e do Ibama de atuarem. Des­ta decisão, ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em sua tese de defesa, Be­tiollo argumenta ainda que a Justiça Federal é incompetente para julgar a causa, pois teoricamente, ele teria se desentendido apenas com os fiscais da Seapi e não do Ibama e, neste sentido, deveria ser julgado pela Justiça Estadual. Também em sua tese de defesa, Betiollo alega que os crimes supostamente cometidos por ele, seriam no âmbito particular e com menor potencial ofensivo.

Em sua batalha judicial, Betiollo já teve negado um pedi­do de habeas corpus (HC) pela ministra do Supremo Tribunal Fe­deral (STF), Carmem Lúcia, tendo apelado também desta decisão. Também, esta semana, o TRF4 acabou não julgando um pedido de HC, alegando não ser de sua alçada, além agora da derrota no TRE-RS. O ex-prefeito, como dito, atua em diversas frentes jurídicas para tentar garantir sua condição de candidato. Além do STF e em seguida o re­curso ao TSE, ele possui ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda, Betiollo tenta um acordo de não persecução penal, que é previsto num dispositivo da chamada Lei Anti-crime aprovada no ano passa­do.

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