Eleições 2022: o grande vencedor

Eleitores (as) foram às urnas em todo o Brasil para escolher, para os próximos quatro anos, Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais. O evento, realizado em dois turnos em algumas hipóteses (Presidente da República e alguns Governos de Estados), marcou o exercício da cidadania em sua feição eleitoral, não apenas no ato de votar, mas no ato de ser votado. É no votar e no ser votado, não canso de referir, que a nossa democracia representativa encontra a sua conformação.
A eleição terminou. Houve vencedores. E houve vencidos. Sempre é assim. Para os vencedores, uma oposição vigilante ali adiante. E, para os vencidos, ali na frente haverá outra eleição. A única certeza da vida é que ela está em constante modificação. Logo, que trabalhem para a disputa do pleito vindouro. É assim que funciona o jogo. E é assim que ele deve ser.
Não escreverei neste espaço sobre candidatos, eleitos ou não, vitoriosos ou não. Deixo o ponto para os bons analistas políticos que o país possui. De igual modo, adepto do sigilo como garantia de liberdade, não abrirei os meus votos. Tampouco farei prognósticos acerca do que ocorrerá daqui em diante. Se no Brasil até mesmo o passado é incerto, o que dizer do futuro, tal como afirmou outrora um ex-Ministro de Estado. Escreverei, em tom de ratificação, acerca daquele que, para nós outros, foi o maior vencedor do pleito de 2022, isto é: o sistema de votação brasileiro, a urna eletrônica.
O indivíduo, conforme consagrado nas Cartas de Direitos Ocidente afora, tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. O indivíduo tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. A vontade do povo será a base da autoridade do governo representativo. E esta vontade será expressada em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto, mediante processo que assegure a liberdade do voto. É exatamente aquilo que os norte-americanos chamam de “free and fair elections”.
Para que essa garantia se concretize, a democracia, na dinâmica da escolha da representação ,deve ter um sistema de votação que reflita fielmente a vontade do eleitor. Vale dizer: deve ser garantido que o voto dado será o mesmo voto computado. Surge aí, observada a exigência, o nosso sistema eletrônico de votação (a urna eletrônica), sob a administração da Justiça Eleitoral, instituição que presta um serviço de excelência ao Brasil, além de ser ou de representar verdadeiro patrimônio histórico, edificado, aliás, a partir da Província de São Pedro, com vinculações diretas para com o belo castelo que repousa em Pedras Altas-RS e para com a figura do grande Assis Brasil. E o que vimos foi exatamente isto, uma eleição que transcorreu com normalidade, sem intercorrências significativas, e uma apuração de votos que efetivamente espelhou a vontade do eleitorado depositada livremente nas urnas eletrônicas. Gostemos ou não dos resultados, o voto dado foi o voto computado!
Tenho lido muito sobre democracia, direito e decisão judicial nos últimos tempos. Gosto de ler sobre história, de igual modo. Além de literatura, especialmente a partir da obra de Shakespeare. E, notadamente quanto ao primeiro assunto, a ideia de “Forbearence”, consignada na obra “Democracia para quem não acredita”, de autoria do Professor Georges Abboud, é demasiado oportuna à realidade posta – respeito mútuo, aceitação dos resultados e preservação das eleições.
A Justiça Eleitoral surgiu historicamente pela ideia de uma instituição apartada das forças políticas e, portanto, distante e imparcial, incumbida, assim, de administrar os nossos processos eleitorais.
As competências foram aumentando, é claro. Mas a gênese está aí. De tudo, então, que se passou no primeiro-turno do pleito de 2022, digo sem temor: a Justiça Eleitoral, composta por pessoas zelosas para com a causa pública e democrática, está de parabéns. O grande vencedor, no escrutínio corrente, foi o sistema de votação por ela gerido – seguro, transparente e garantidor da legitimidade dos resultados.

* Originalmente este conteúdo foi publicado no jornal impresso

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