Eleições e mesários

*Por Guilherme Barcelos

Começou na última terça-feira, dia 09 de julho, o prazo para que os cartórios eleitorais convoquem os mesários aptos a trabalhar nas eleições municipais deste ano de 2024. As convocações poderão ser realizadas até o dia 07 de agosto, por correio, e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp. Os eleitores maiores de dezoito anos também poderão se voluntariar para o serviço.

É importante que o eleitor verifique se o seu endereço está atualizado no cartório eleitoral para que a convocação seja efetivada. No caso dos voluntários, a nomeação será enviada para os canais de contato informados no momento da inscrição.

A convocação exclui candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e seu cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.

Os eleitores chamados para trabalhar no pleito deverão confirmar a recepção da mensagem e terão cinco dias para aceitar ou contestar a chamada. Por se tratar de serviço obrigatório, a dispensa só poderá ser concedida em casos excepcionais.

Quem já foi mesário poderá ser novamente, inexistindo previsão legal destinada a limitar a quantidade de oportunidades para que algum cidadão ostente essa condição.

O trabalho dos mesários, conforme a própria Justiça Eleitoral costuma destacar, é essencial para o fortalecimento da democracia.

A cada dois anos, o esforço de cidadãos anônimos permite que o Brasil fortaleça o seu sistema democrático elegendo os representantes da sociedade na política. O mesário é o representante da Justiça Eleitoral na seção de votação. Cabe a ele receber e identificar os eleitores – seja pela verificação de documentos e coleta de assinaturas, seja pela verificação biométrica –, compor as mesas de votos e justificativas, fiscalizar e desempenhar tarefas logísticas e de organização da seção para a qual foi designado.

A Justiça Eleitoral fornece auxílio-alimentação para o dia da votação e realiza a emissão de certificado pelos serviços prestados. Além disso, quem contribui com o processo eleitoral tem acesso a uma série de benefícios.

Dentre eles, vale citar: dispensa do serviço, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem; critério de desempate para promoção de servidor público, levando-se em conta o número de vezes em que prestou serviços à Justiça Eleitoral; critério de desempate para provimento de cargos, mediante concurso público, no âmbito do Tribunal Eleitoral, se previsto em edital;utilização das horas trabalhadas como atividades complementares para os estudantes de graduação.

ORIGINALMENTE ESTE CONTEÚDO FOI PUBLICADO NO JORNAL IMPRESSO*

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