DESCOMPLICA RS

Governo lança decreto para simplificar atendimento a cidadãos e empreendedores

Entre as mudanças, estão o fim da exigência de cópia autenticada ou reconhecimento de firma em atendimentos no Executivo

É um novo formato de relacionamento e atendimento, no qual o cidadão está, de fato, no centro, como um cliente”, disse Leite Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini/Especial TP

Assinado pelo governador Eduardo Leite em evento virtual na manhã desta quarta-feira (12), o Decreto da Política de Relacionamento do Estado com o Usuário representa um marco regulatório da modernização da prestação dos serviços públicos no Estado. A publicação, elaborada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e Casa Civil, vai agilizar, simplificar e desburocratizar o atendimento a cidadãos e empreendedores na administração direta e indireta do Poder Executivo.

O decreto faz parte do escopo do DescomplicaRS (www.descomplica.rs.gov.br), projeto que completa um ano de criação neste mês, e tem como premissa criar uma regra geral de conduta para uma prestação de serviço mais uniforme e transparente.

“É um novo formato de relacionamento e atendimento por parte do Estado, no qual o cidadão está de fato no centro, como um cliente. O poder público precisa desse olhar, de analisar os serviços e ver onde pode mudar, porque nosso foco tem que ser em melhorar a vida das pessoas, não atrapalhar com excesso de burocracia”, afirmou o governador.

Entre as novidades a serem implementadas a partir desta quinta-feira (13), com a publicação no Diário Oficial do Estado, estão a necessidade de informação apenas de CPF, em substituição a outros documentos, em atendimentos; a diretriz para o agente público de presunção de boa-fé do usuário; a emissão de documentos (CNH, RG e identidade funcional) preferencialmente em meio eletrônico; e a prestação digital de serviços em portal integrado com login único do cidadão.

Outros destaques do novo decreto são a não exigência de cópia autenticada, certidão de nascimento, reconhecimento de firma, entre outros documentos, por parte de cidadãos e empreendedores nos atendimentos na esfera do Poder Executivo Estadual.

A desburocratização é nosso propósito, é o nosso modo de fazer a lição de casa. Desde o início da gestão, já promovemos diversas ações nesse sentido, como a revogação de mais de 19 mil normas por excesso de burocracia. Hoje, concluímos mais uma entrega significa. Um marco no atendimento aos cidadãos e empreendedores”, disse o secretário da SPGG, Claudio Gastal.

Para que as medidas tenham a eficácia esperada, a gestão, por meio da Escola de Governo, realizará capacitações com os servidores para disseminar as normas do decreto e qualificar a prestação de serviço aos usuários. “Vamos aprimorar os serviços públicos, com constante revisão e padronização de procedimentos, conforme os novos marcos regulatórios de modernização e as boas práticas dos atos administrativos”, disse o coordenador da Assessoria Jurídica da SPGG, Tomás Holmer.

Outro decreto, também assinado pelo governador, acrescenta ao Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo as atribuições de Conselho de Usuários, com o que os conselheiros passam a acompanhar e avaliar a prestação de serviços públicos.

“Será uma das portas de entrada para o cidadão e o empreendedor participarem, na prática, dos serviços públicos, sendo um meio para que proponham melhorias e cobrem a implementação das medidas de desburocratização”, afirmou subchefe jurídica da Casa Civil, Maria Patrícia Mollmann.

Também participaram do evento secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Rodrigo Lorenzoni, o secretário-chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ernani Polo, além de representantes do Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo.

Como o Decreto da Política de Relacionamento do Estado com o Usuário funcionará na prática e no dia-a-dia do Poder Executivo:

–  Necessidade de apresentação apenas de CPF, em substituição a outros documentos, em atendimentos – Exemplo na prática: o cidadão só informa o CPF para ter acesso aos serviços públicos, como o cadastro no site rs.gov.br.

– A diretriz para o agente público de presunção de boa-fé do usuário – Exemplo na prática: isso quer dizer que o servidor público tem de estar predisposto a receber documentos dos cidadãos, crendo que eles agem conforme as regras estabelecidas. Caso concreto, aceitar documento em formato pdf (em processos eletrônicos) ou declarações de regularidade do próprio usuário a instituições financeiras.

– Emissão de documentos (CNH, RG e identidade funcional) em meio eletrônico, preferencialmente – Exemplo na prática: a postura que o DetranRS já promove com a carteira de habilitação e documento do veículo digital e a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) com a licença ambiental, entre outros.

– Prestação digital de serviços em portal integrado com login único do cidadão – Exemplo na prática: atendimentos digitais que já ocorrem nos portais gov.br rs.gov.br. Com o decreto, institucionaliza essa diretriz para todo serviço digital.

– Não exigir reconhecimento de firma – Exemplo na prática: confrontar assinatura com o documento de identidade ou lavrar autenticidade da assinatura feita na presença do servidor. Em casos onde é exigido, não será mais necessário intermediários do tabelionato.

– Não exigir cópia autenticada – Exemplo na prática: servidor atesta, quando necessário, a autenticidade comparando o original e a cópia em qualquer atendimento presencial.

– Não exigir certidão de nascimento – Exemplo na prática: a identificação pessoal poderá ser substituída por RG, carteira de trabalho, passaporte (entre outros).

– Não exigir apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor – Exemplo na prática: se os pais estiverem presentes no embarque na rodoviária.

– Não exigir título de eleitor em atendimentos – Exemplo na prática: exceto para votar ou para registrar candidatura.

– Não exigir prova relativa a fato que já foi comprovado pela apresentação de outro documento válido – Exemplo na prática: servidor registra onde se encontra documento comprobatório utilizado pelo empreendedor. Evita a apresentação de mesmas informações durante o mesmo processo.

 

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