TRANSIÇÃO JUSTA

Governo Lula sanciona lei que garante contrato da Usina de Candiota até 2040 e outorga até 2050

Depois de uma longa e incansável luta coletiva, notícia há muito era aguardada pela comunidade regional

Usina agora tem contrato de longo prazo até 2040 e pode operar até 2050 Foto: J.André TP

A última terça-feira (25) vai ficar marcada na história de Candiota e região, após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), da sanção presidencial da Lei 15.269/2025, que converteu a medida provisória (MP) 1.304. A nova legislação,segundo os especialistas, faz um redesenho do setor elétrico brasileiro.

A sanção foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), que estava no exercício da Presidência da República, porque o presidente Lula cumpria agenda no continente africano. O Ministério de Minas e Energia e o Ministério da Fazenda assinaram a lei ao lado de Meio Ambiente e Planejamento, o que reforçou o caráter transversal da agenda.

O texto, que é um novo marco regulatório, visa modernizar regras de tarifas, contratos, mercado livre, armazenamento de energia e uso do gás natural da União. O governo vetou mais de 10 artigos da MP original aprovada pelo Congresso, para limitar impactos nas contas de luz e em investimentos.

CARVÃO MINERAL

O vice-presidente Geraldo Alckmin foi quem sancionou a nova lei, pois Lula estava em viagem internacional. Na foto, Alckmin recebeu em janeiro deste ano, na Base Aérea de Canoas, uma comitiva de lideranças de Candiota e da região, além de parlamentares, para tratar sobre um encaminhamento para o impasse que ainda persistia naquele momento sobre a usina Foto: Divulgação

Mesmo com foco em transição energética, a nova lei, para garantir a justiça na transição, criou um capítulo detalhado para usinas termelétricas a carvão mineral, por meio de ajuste feito pelo senador e relator da MP, Eduardo Braga (MDB-AM), que na prática garante a contratação da Usina de Candiota até o ano de 2040. O ajuste equipara as usinas do Paraná e Rio Grande do Sul à legislação que já havia desde 2022 para Santa Catarina.

Pelo texto da lei, as usinas a carvão poderão antecipar o descomissionamento (desligamento), sem ônus, mediante pedido à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel com antecedência mínima de seis meses. Caso tenham contratos regulados vigentes, a agência deverá viabilizar o distrato, reconhecendo a exposição involuntária das distribuidoras quando necessário.

Ao mesmo tempo, a lei manda contratar reserva de capacidade (ver explicação no quadro) para térmicas a carvão atendidas pelo artigo 13 da Lei 10.438 e para usinas com Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) vigente até 2028. Os contratos de reserva terão fim em 31 de dezembro de 2040 e incluirão receita fixa vinculada ao combustível, receita fixa para demais itens e receita variável, com parâmetros atrelados ao leilão A-6 de 2019. Também o texto prorroga outorga de funcionamento (concessão para operar) das usinas por mais 25 anos, ou seja, até 2050.

O texto legal ainda autoriza o poder concedente a exigir requisitos de controle, flexibilidade e armazenamento associados a esses contratos. Empreendimentos que não cumprirem esses requisitos terão de custear a reserva de capacidade proporcional à energia gerada.

Segundo o Associação Brasileira do Carbono Sustentável (ABCS), em dado publicado pelo jornal do Comércio esta semana, o faturamento das usinas a serem contratadas como energia de reserva, como aprovado pela nova lei, será da ordem de R$ 2 bilhões ao ano, totalizando cerca de R$ 28 bilhões até 2040. Nos contratos de energia de reserva estão contemplados o fornecimento de energia, potência e serviços ancilares (inércia e sincronismo) para o sistema interligado, sem nenhum subsídio. “Isso é importante para reduzir o custo sistêmico e garantir segurança energética, visto o apagão de agosto de 2023, qiue deixou o Sul 15 minutos sem energia e o Nordeste, cinco horas”, assinalou a associação.

LUTA E COMEMORAÇÃO

Várias foram as comemorações em Candiota e na região pela sanção da lei. Elas seguem acontecendo. Como já dito, essa situação vem sendo alvo de uma luta incessante que unificou politicamente não só a cidade como a região em torno deste objetivo, perseguido no mínimo há cinco anos.

A luta pela extensão do contrato da Usina de Candiota remonta 2020, em plena pandemia. Primeiro veio a insegurança quanto a venda da indústria, que inicialmente pertenceu a estatal federal Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE)- subsidiária da Eletrobras  e depois teve a fusão com a Eletrosul, formando a CGT Eletrosul. Com privatização da Eletrobras em 2022 e sua nova política de matriz renovável, a venda da Usina de Candiota era uma questão de tempo. Ela foi vendida pela Eletrobras (hoje Axia) em 2023 para o grupo J&F, por meio do seu braço energético, a Âmbar Energia.

Com contratos para vencer no final de 2024 (energia comercializada no leilão de 2005 e que viabilizou sua construção), a luta política era tentar garantir em lei, a extensão das contratações como energia de reserva.

Várias tentativas foram frustradas, desde uma emenda a lei federal 14.299/2022 (que estendeu até 2040 os contratos da Usina Jorge Lacerda, em Santa Catarina), passando por uma tentativa de leis próprias no Senado e Câmara Federal, bem como, emendas estranhas (jabutis) ao objeto da lei (eólicas em alto-mar), tentativa de medida provisória própria, até chegar na emenda à MP 1.304 – aprovada por unanimidade pelas duas casas legislativas e depois sancionada pela Presidência da República.

Neste período foram incontáveis as vezes que grupos de lideranças da região viajaram a Brasília. Também a esta altura, os contratos da usina já tinham encerrado, paralisando a unidade por alguns meses em 2025, quando a Âmbar Energia aproveitou para fazer uma manutenção e modernização, investindo cerca de R$ 150 milhões, tendo retomado as operações em maio como usina merchant (sem contrato), vendendo energia para o mercado livre.

O QUE É A ENERGIA DE RESERVA DE CAPACIDADE?

A energia de reserva é a capacidade adicional mantida em prontidão por um sistema elétrico para ser utilizada em situações de emergência, como falhas em geradores, interrupções no fornecimento de energia sem quedas ou apagões, ajudando a estabilizar o sistema elétrico em momentos críticos. Como o próprio nome diz, tem como objetivo assegurar o fornecimento de energia ao Sistema Interligado Nacional (SIN), que é o conjunto de instalações e equipamentos que suprem a produção e transmissão de energia elétrica em todo o país. Ela foi criada pela Lei nº 10.848/2004, regulamentada pelo Decreto nº 6.353/2008 e pela Resolução Normativa ANEEL nº 337/2008.

Existem diferentes tipos de reservas de energia, como a reserva rodante, que está disponível instantaneamente, e a reserva de potência, que pode ser ativada em um curto período de tempo.

A energia de reserva funciona como uma capacidade adicional que o sistema elétrico mantém em prontidão para ser ativada em situações emergenciais. Existem diferentes tipos de reservas, e cada uma desempenha um papel específico para garantir a confiabilidade e estabilidade da rede elétrica.

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