Guia Eleições Municipais

Um dos pressupostos nodais da democracia é a participação política do povo, que tem no sufrágio universal a sua principal forma de expressão política. O sufrágio ativo e o sufrágio passivo, ou, respectivamente, o direito de votar e o direito de ser votado, representam o núcleo central dos direitos políticos,sem os quais não haverá falar em democracia. Dito de outro modo: não há direitos políticos sem democracia e não há democracia sem o resguardo dos direitos políticos. É dessa maneira que no regime democrático as eleições cumprem um papel fundamental: é principalmente por meio delas que o povo irá expressar a sua soberania política. O Direito Eleitoral brasileiro, diante disso, é o encarregado de disciplinar a democracia em sua manifestação política, garantindo, a partir do assentamento das regras do jogo eleitoral, a realização de eleições livres, autênticas e periódicas, expressão primeva do ideário democrático. Em que pese o Direito Eleitoral represente o ramo do Direito brasileiro encarregado da disciplina do processo de escolha da representação popular, e que tal incumbência requeira, sobremodo, um sistema pacífico que propicie um mínimo de segurança jurídica, não é assim que as “coisas” vêm caminhando nos últimos tempos. Com efeito, a cada eleição que se avizinha, basicamente, o arcabouço normativo eleitoral vem sofrendo sistemáticas reformas, desde aquelas de caráter superficial, até aquelas com profunda densidade, a ponto de haver, aliás, certa indefinição do próprio sistema. Noutras palavras: as reformas são tantas que a calmaria inexiste. A cada eleição, pode-se dizer, há um novo regramento. Ou, ao menos, mudanças profundas entre uma e outra. E isso pode ser um problema, sobretudo se considerarmos, também, que a própria jurisprudência em matéria eleitoral apresenta incontestável mutabilidade. Assim, considerando queo processo eleitoral de 2024 se avizinha,é que apresentaremos aos atores eleitorais e à sociedade civil como tudo o “Guia Eleições Municipais”, com o objetivo de que o conteúdo sirva como um importante meio de consulta para todos aqueles que de alguma forma estarão envolvidos no escrutínio vindouro. A autoria será deste que vos escreve e de Anderson Alarcon, sócio de escritório e parceiro também nesta nova empreitada. O guia, que se encontra em fase final de revisão, possuirá, de igual modo, o selo da Barcelos Alarcon Advogados. Dentre os temas tratados estarão os seguintes: calendário eleitoral, pesquisas eleitorais, escolha e registro de candidatos, propaganda eleitoral, arrecadação e gastos de recursos de campanha, prestação de contas, condutas vedadas aos agentes públicos e ilícitos eleitorais em geral. Como subtemas poderíamos citar, apenas a título de exemplo, os seguintes: convenções partidárias, documentos necessários ao registro de candidatura, requisitos a serem observados na confecção e na divulgação de pesquisa de intenção de voto, propaganda eleitoral antecipada, modalidades de propaganda em geral, propaganda eleitoral na internet, desinformação, fundo especial de financiamento de campanha e afins. Será, portanto, um guia completo acerca dos principais temas que envolverão a eleição, conjugando a legislação, as resoluções do TSE, a jurisprudência e as achegas doutrinárias. Nossa intenção, no fim das contas, será a de auxiliar e de facilitar a atuação de juízes eleitorais, membros do MPE, advogados, partidos políticos, coligações e candidatos, na crença de que um conhecimento consolidado acerca da sistemática jurídico-eleitoral contribuirá, seguramente, para o transcurso de um processo eleitoral verdadeiramente democrático. Até breve!

ORIGINALMENTE ESTE CONTEÚDO FOI PUBLICADO NO JORNAL IMPRESSO*

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