REFORMA AGRÁRIA

Incra/RS publica lista preliminar de inscrições aceitas para vagas em assentamento de Hulha Negra

O Instituto Nacional de Colonização da Reforma Agrária (Incra) do Rio Grande do Sul, divulgou nesta terça-feira (24) o edital nº 833/2025 com a relação de inscrições deferidas e indeferidas no processo de seleção de seis vagas no assentamento Nossa Senhora Aparecida 4, em Hulha Negra. O documento está disponível no site da autarquia (https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/selecao-assentamentos/rio-grande-do-sul/RS_Edital_833_2025.pdf).

Quem teve a inscrição indeferida pode recorrer e complementar a documentação até o próximo dia 8 de julho. As contestações devem ser apresentadas presencialmente na regional do Incra/RS, na avenida Loureiro da Silva, 515, Centro Histórico, Porto Alegre, ou no escritório da Emater/RS-Ascar de Hulha Negra, localizado na rua Álvaro Lopes Brasil, 687.

Foram deferidas as inscrições de Adriano da Silva Sampaio, Tais Estefani Fidelis Rodrigues, Kauana da Silva, Marcia de Fátima Demboski Paim e Joao Carlos Otero Pascoal. Foram ainda deferidas, as inscrições dos candidatos dois, Bruno Nazario Seghetto, Jaime Castro Pereira Neto e Andreia da Silveira. Após análise e julgamento dos recursos, o instituto divulgará a lista definitiva das inscrições deferidas e dos candidatos eliminados.

O assentamento Nossa Senhora Aparecida 4 foi criado pelo Incra em abril de 2024, em uma área de 150 hectares em Hulha Negra. A seleção das seis famílias beneficiárias é regida pelo edital nº 020/2024, também disponível no site do Incra e na Plataforma de Governança Territorial (PGT).

REGRAS

Segundo o Incra, o processo seletivo segue os critérios de elegibilidade ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) previstos na Lei nº 8.629/1993. O acesso à reforma agrária é vedado para proprietários de terras (exceto de áreas insuficientes para sobrevivência ou desapropriados); ocupantes de cargo ou função pública remunerada (excluídos os trabalhos de utilidade pública para a comunidade); ex-beneficiários de assentamento ou de crédito fundiário em situação irregular; menores de 18 anos não emancipados; e famílias com renda não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou a um salário mínimo per capita.

A Instrução Normativa Incra nº 140/2023 complementa as exigências para assentamento de famílias. Para ser incluído no PNRA, é necessário, por exemplo, que o candidato esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

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