O Ministério Público Estadual de Bagé, moveu, após receber uma denúncia anônima em 2012, uma Ação Civil Pública por possíveis atos de improbidade administrativa, que teriam sido cometidos pelo então e atual prefeito Renato Machado, durante seu primeiro mandato (2009-2012). A denúncia do MP versava de que não houve concorrência pública no repasse de um terreno no final da avenida Getúlio Vargas, para que se edificasse um posto de combustíveis no local.
A concessão de uso real foi dada ao proprietário do posto WS Combustíveis, que possui a condição de adquirir a área no prazo de 25 anos, caso contrário terá que devolvê-la ao patrimônio púbico, com todas as benfeitorias e sem direito à indenização. O posto de combustíveis – único na cidade, antes funcionava na comunidade da Trigolândia e foi transferido, após a concessão do terreno de 2mil m², para a sede do município. A concessão teve a aprovação unânime da Câmara de Vereadores na época.
Em 2016, o Ministério Público recomendou ao então prefeito EroneLondero (falecido em 2019), para que retomasse a área, sob pena de também ser implicado no processo. Na época, Erone acatou a recomendação e ordenou a retomada, mas que na prática não se efetivou. Na ocasião, a comunidade realizou um manifesto contrário a devolução do terreno ao município e em favor da permanência do posto.
ABSOLVIÇÃO 1 – Em setembro do ano passado, o juiz da 3ª Vara Cível de Bagé, Leandro Preci, emitiu sentença em primeirograu absolvendo o atual prefeito Renato Machado. Num dos trechos, o magistrado, após discorrer sobre o depoimento de inúmeras testemunhas arroladas pela defesa, assinalou que “se concluiu dos depoimentos constantes nos autos, que a comunidade local, bem como o próprio Poder Público, é carente de atendimento desta espécie de serviço. Ainda, não vislumbro qualquer proveito do réu com a concessão de uso. Vale lembrar que, muito embora não tenha havido prévia licitação, foi editada Lei Municipal, que deu suporte legal ao ato praticado pelo gestor municipal, de modo que existe legalidade formal do ato”, destacou o juiz, evidenciando ainda que a prova dos autos não era apta a aferir o dolo ou culpa do prefeito, elemento imprescindível, segundo ele, à configuração das condutas de improbidade administrativa.
ABSOLVIÇÃO 2 – Nesta quarta-feira (17), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS – responsável pelo julgamento de prefeitos, acabou por absolver Renato em definitivo e por unanimidade (três votos favoráveis), após apelação do MP.
O julgamento em segundo grau desta quarta-feira (17), foi por videoconferência.O prefeito hulhanegrense teve em sua defesa o advogado bageense Elton Barcelos, que assinalou que a tese da defesa estava alinhada às sentenças proferidas, ou seja, que não houve dolo, má-fé, locupletação ou malversação de dinheiro público.
PESO NOS OMBROS – Em conversa com o TP, o prefeito fez uma retrospectiva do processo, assinalando que tudo havia sido feito dentro da legalidade e com o objetivo que a cidade tivesse um posto de combustíveis na sede. “Não tirei um peso da consciência, porque isso nunca tive, mas sim dos ombros. Agora estamos libertos desta acusação que sempre sabemos ser injusta”, assinalou. O prefeito ainda disse que conviveu nestes últimos oito anos até a sentença final com um sentimento incômodo, porque, segundo ele, mesmo sabendo da lisura e intenção da cedência da área, teses judiciais dependem de muitos fatores para que se prove ao fim a verdade. “Mas tudo deu certo e estamos aliviados”, resumiu.