Justiça Eleitoral: patrimônio histórico e cultural da Nação

A Revolução de 1930 fez jus ao substantivo, tendo trazido, pois, ao Brasil, uma gama de restruturações na sua institucionalidade. A quebra da conhecida política do café-com-leite, a nova República, a Era Vargas, a mudança nos padrões produtivos da Nação, a criação do Ministério do Trabalho eas leis trabalhistas são apenas alguns dos legados deste movimento refundador do Estado brasileiro. E, para além destes, um dos mais relevantes está de aniversário neste mês de fevereiro, qual seja, o Código Eleitoral de 1932, primeiro de nossa história, e a criação da Justiça Eleitoral. A coluna de hoje inaugura, dessa forma, uma série de textos acerca do Código Eleitoral (CE) e da Justiça Eleitoral (JE), o que ganha reforço considerado o ano de eleições. Falaremos sobrea ideia que permeou a instituição de um Código Eleitoral com força nacional, sobre a Justiça Eleitoral e o pensamento criador subjacente, sobre a história da Justiça Eleitoral, sobre alguns de seus mais célebres julgamentos e sobre as funções da Justiça Eleitoral. Hoje, no mais, a coluna abordará a gênese da JE, tudo a partir do pensamento daquele a quem a história tributou a edificação, o gaúcho Assis Brasil.
A Justiça Eleitoral não apenas é um importante ramo especializado do Judiciário brasileiro, mas, mais do que isso, representa verdadeiro patrimônio histórico e cultural do Brasil. Já afirmamos isso, aqui mesmo neste espaço no qual temos orgulho de escrever. Afirmamos e, agora, reafirmamos.
A Justiça Eleitoral, caro (a) leitor (a), é uma instituição que tem por missão, grosso modo, a administração dos processos eleitorais brasileiros, assim como a resolução dos conflitos provenientes do âmago das eleições. Trata-se, pois, de uma instituição pensada como sendo um terceiro imparcial, um ente equidistante das forças políticas que disputam o poder, de modo a garantir uma eleição limpa, livre e justa, isto é, a garantir o bom transcurso das disputas, a observância das regras do jogo e, sobretudo, que o voto dado assim seja devidamente computado. É uma função de altíssima relevância, portanto.
É certo que a ideia de estabelecer uma instituição imparcial para o controle dos processos eleitorais não foi privilégio brasileiro. Na Inglaterra da era vitoriana, como muito bem costuma frisar o Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores, Sir Benjamin Disraeli teve essa ideia. Poderíamos falar, de igual modo, como inspiração distante, de Hans Kelsen e sua famosa teoria do “guardião”. Porém, ainda que assim o seja, não há como ignorar que a Justiça Eleitoral é criação brasileira, proveniente deste chão, o Rio Grande do Sul. E é de Assis Brasil que precisamos falar.
A Justiça Eleitoral brasileira (JE)foi consagrada a partir do Código Eleitoral de 1932, sendo queo pensador brasileiro responsável pela sua criação realmente foi o gaúcho Assis Brasil, cujo histórico castelo felizmente ainda se encontra de pé aqui do lado, no Município de Pedras Altas. Além de ter sido o principal membro da Subcomissão responsável pela redação do Código Eleitoral de 1932, Brasil redigiu duas importantes obras para o Direito Eleitoral. Seu livro Democracia representativa: do voto e do modo de votar (1931) tornou-se um clássico. Já no livro Do Governo Presidencial na República Brasileira (1934), a outra grande obra do autor, Assis Brasil disse que o Brasil foi primeiro país no mundo a fazer um Código Eleitoral e a tornar a Justiça independente do poder Executivo. Para ele, por ser a Justiça independente do poder político, ela seria a melhor força para se controlar quem entra e quem sai desse poder. Ele tinha razão. E a suas iluminadas ideias frutificam até os dias de hoje.
Que ideia, então, esteve por trás da criação da JE? Por um lado, a consagração de uma instituição apartada da força política dos atores que disputam o poder. Por outro, a consagração de uma instituição incumbida, não só da administração, mas da garantia de legitimidade dos processos eleitorais do Norte ao Sul, do Leste a Oeste.
Como ramo especializado do Judiciário, a Justiça Eleitoral é criação original destes trópicos, uma das maiores criações brasileiras, portanto. E é assim que a instituição deve ser vista, respeitada, tutelada e, sobremodo, louvada, não apenas por seus relevantes préstimos à nossa sociedade, mas, também, pelo grande valor histórico e cultural que a norteia.

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