Lições de Paulo Brossard: do passado para iluminar o presente

O pensamento de Paulo Brossard de Souza Pinto transcende o seu tempo histórico e se projeta como referência permanente para a compreensão dos limites do poder no Estado constitucional. Ao resgatar sua trajetória política, parlamentar e jurisdicionalevidencia-se que a defesa dos direitos individuais e da força normativa da Constituição constituiu o eixo estruturante de sua atuação pública, independentemente do espaço institucional ocupado.

Brossard compreendia o liberalismo não como um rótulo ideológico ou um programa econômico, mas como uma teoria jurídica da limitação do poder. Nesse sentido, sua contribuição mais relevante reside na formulação de uma concepção rigorosa de legalidade constitucional, na qual os direitos fundamentais não figuram como concessões estatais ou obstáculos contingentes à ação governamental, mas como limites materiais intransponíveis ao exercício da autoridade, qualquer que seja ela. Onde tais limites são relativizados — ainda que sob pretextos moralizadores, emergenciais ou supostamente redentores —, o poder deixa de ser jurídico e passa a operar segundo a lógica do arbítrio.

Uma módica análise histórica demonstrará que a normalização da exceção não se dá, geralmente, por rupturas abruptas, mas por processos graduais de erosão da legalidade, frequentemente legitimados por discursos de salvação institucional, combate ao mal ou tutela da ordem. Brossard identificou com precisão esse fenômeno e advertiu, reiteradamente, que toda flexibilização da Constituição em nome de fins alegadamente nobres contém, em si, o germe da degeneração. A experiência brasileiraconfirma a atualidade dessa advertência.

Do ponto de vista teórico, o legado de Brossard impõe uma reflexão contemporânea sobre os riscos do decisionismoe da colonização do Direito por racionalidades externas. A autonomia do Direito, longe de ser um formalismo estéril, constitui condição indispensável para a preservação da democracia constitucional. Sem ela, direitos fundamentais tornam-se variáveis de ajuste, e a Constituição converte-se em instrumento retórico, facilmente moldável à conveniência do poder – ou do poderoso – de ocasião.

É preciso, hoje em dia, reafirmar a centralidade do alerta brossardiano: Constituições não existem para os períodos de normalidade, mas para os momentos de tensão. Se, diante de cada crise, suspende-se a Constituição, relativizam-se direitos ou se flexibilizam garantias, resta legítima a pergunta que atravessa este trabalho: para que serve, afinal, uma Constituição? A resposta de Brossard é inequívoca — fora da legalidade constitucional não há liberdade, não há cidadania e não há democracia.

Resgatar Paulo Brossard, hoje, não é exercício de nostalgia intelectual, mas ato de responsabilidade institucional. Em tempos nos quais o arbítrio frequentemente se disfarça de virtude e a exceção busca se apresentar como normalidade, sua obra permanece como um marco teórico e ético indispensável. A lição final é clara e inescapável: defender a Constituição é defender o cidadão; relativizá-la é abrir caminho para a corrosão silenciosa do Estado de Direito. É, pois, sempre — e novamente — hora de mudar.

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