Janela partidária

As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). O processo eleitoral é composto por um complexo de atos, que vai desde a criação de partidos, a filiação e o domicílio eleitoral até a diplomação dos eleitos. Trata-se, portanto, de algo que se inicia muito antes do dia da votação, exatamente um ano antes desta data. E é por isso que o pleito de 2024 já se iniciou. A legislação a ser aplicada ali adiante, dessa forma, já se encontra consolidada, com as suas exigências, autorizações, proibições, ilícitos eleitorais previstos. Faltavam, todavia, as Resoluções. E elas também se encontram publicadas, consolidando-se, assim, a normativa que irá reger o escrutínio.

Dentre as datas mais importantes do calendário eleitoral, cito: 01/01 – As entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados; 07-03 a 05-04 –período em que vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem que haja perda de mandato por infidelidade partidária; 06/04 – data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estejam com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer; 08/05 – data limite para a inscrição eleitoral e para a transferência de domicílio eleitoral ou de local de votação para aqueles que pretendam votar no pleito que se avizinha. Pendências no cadastro eleitoral também devem ser regularizadas no mesmo prazo; 09/05 – Fechamento do cadastro eleitoral – nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição; 15/05 – data a partir da qual pré-candidatos poderão iniciar campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não haja pedido de votos e de que sejam observadas as regras previstas na Lei nº 9.504/97; 15 a 17/05 – Teste Público de Segurança da Urna (TPS); 20/07 a 05/08 – período apto à realização das convenções partidárias; 15/08 – data limite para o registro das candidaturas; 16/08 – data a partir da qual está autorizada a propaganda eleitoral; 30/08 – início da propaganda no rádio e na TV (horário eleitoral gratuito);21-09/01-10 – Candidatos não poderão ser presos, salvo em hipótese de flagrante delito, a partir dos quinze dias anteriores ao pleito. Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (cinco dias antes da eleição), a não ser em flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito de salvo-conduto; 06/10 – dia da eleição; 27/10 – dia da eleição em segundo-turno, se houver.

Dentre essas datas, quero destacar o início da chamada Janela Partidária. Desde 07 de março (quinta-feira) vereadores (as) poderão trocar de partido sem que incorram em hipótese de infidelidade partidária e, por via de consequência, percam o mandato. A autorização se encontra posta no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos e constitui justa causa para a desfiliação. A autorização vai até o dia 05 de abril. A janela, é importante ressaltar, só vale neste ano para os vereadores – deputados não estão contemplados no ano de 2024.

Deferido internamente o pedido de filiação, o partido político, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.

ORIGINALMENTE ESTE CONTEÚDO FOI PUBLICADO NO JORNAL IMPRESSO*

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