ELEIÇÕES 2020

Ministros do TSE têm prazo para votarem o caso Betiollo, mas defesa tenta efeito suspensivo

Betiollo e Danúbio foram os mais votados, mas ainda precisam de uma decisão judicial para assumirem em 1º de janeiro de 2021 Foto: Divulgação TP

O Recurso Especial interposto pela defesa do ex-prefeito de Pinheiro Machado, Carlos Ernesto Betiollo, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já está concluso para julgamento e as informações apuradas pelo Tribuna do Pampa, indicam que os ministros que formam a Corte Eleitoral, já podem consignar seus votos em relação ao caso por meio do plenário virtual até a próxima sexta-feira (18).

Este novo modelo de julgamento, adotado em função da pandemia, não determina uma data ou hora exatas em que os ministros se reúnem para julgar (como estamos acostumados) e sim se abre um prazo para que eles protocolem eletronicamente (remotamente) seus votos no sistema, a qualquer tempo, desde que seja dentro do prazo estabelecido. No momento que todos votarem, o julgamento está concluído.

EFEITO SUSPENSIVO – A defesa de Betiollo protocolou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido de efeito suspensivo da condenação em segundo grau (Tribunal Federal da 4ª Região), no processo onde ele foi penalizado por desacato e desobediência qualificada durante uma fiscalização em sua propriedade rural em 2016. Foi por essa condenação que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento de sua candidatura, alegando que ele incorreu na Lei da Ficha Limpa (condenado por um colegiado, no caso o TRF4). O pedido de efeito suspensivo está concluso para a decisão do ministro do STJ, Jorge Mussi.

Segundo apurou o TP, a defesa está confiante é nesta ação, mais do que na do TSE.

ENTENDA – Betiollo venceu as eleições em Pinheiro Machado no último 15 de novembro sub judice, ou seja, com sua candidatura indeferida com recurso. Neste sentido, não foi declarado eleito pela Justiça Eleitoral. Ele já teve o indeferimento na Justiça local e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). Agora aguarda julgamento no TSE e como visto no STJ. A causa do indeferimento de sua candidatura já foi mencionada anteriormente.

Se o ex-prefeito obtiver sucesso em sua batalha jurídica, ele poderá ser diplomado e empossado no próximo dia 1º de janeiro. Caso contrário, serão convocadas novas eleições (suplementares) e a cidade será assumida até pelo presidente da Câmara de Vereadores.

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