Não é apenas um nome

Não há qualquer sombra de dúvidas de que trazer à luz o fato de que a localidade de Dario Lassance não existe mais do ponto de vista legal vai gerar polêmica e debates. Contudo, é preciso estar atento e não cair na armadilha de que a querela é apenas semântica e de uma nomenclatura tão somente. Apequenar este debate é um equívoco político.

“Toda lei é relativa a um elemento da realidade física, moral ou social; toda lei pressupõe uma relação”. Assim ensinou Montesquieu (1689-1755) em seu livro mais célebre, ‘O Espírito das Leis’. Nessa obra, Montesquieu, entre vários outros aspectos, analisa que uma lei não reflete apenas uma letra morta, mas precisa ser interpretada em seu espírito, ou seja, as suas motivações e o contexto em que foi elaborada.

Neste sentido, quando em 1997, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (AL-RS), sob a indicação e pressão da Câmara de Vereadores de Candiota, aprovou a extinção de Dario Lassance, a proclamando a sede do município e a chamando de Cidade de Candiota, ali está estabelecido um modelo de desenvolvimento, qual seja, que a localidade passa a ser a partir daquele momento o centro das atenções da municipalidade, por ter sido eleita como o principal núcleo urbano e nela ser reconhecida a cidade.

Isso não significa que as demais localidades urbanas deveriam ser relegadas ao esquecimento, pelo contrário, precisam ser tratadas com o devido cuidado e atenção, porém, ao que estabeleceu a legislação, é a antiga Dario Lassance que deve ao longo do tempo ir se dotando de estrutura de uma cidade com todas as suas características e não de apenas um núcleo residencial, de bairro ou distrito urbano como as demais.

E assim, nesse espírito, que desde a tomada da decisão de transformá-la em Cidade de Candiota – mesmo que culturalmente e popularmente ainda seja chamada de Dario Lassance -, que a localidade foi atraindo os principais investimentos e hoje já ganha características importantes, que naturalmente já a definem como sede municipal, sem mais a imposição de lei.

Em análise ainda não aprofundada do esboço do Plano Diretor, que em breve será apresentando ao debate da Câmara de Vereadores, estava se cometendo o equívoco de ainda tratar a sede do município como Dario Lassance – fato que deverá ser sanado.

Contudo, como já dito, não é apenas uma questão semântica ou de simples nomenclatura, pois quando não se acompanha a indicação da legislação que definiu a antiga Lassance como Cidade de Candiota, nos parece que não se aponta com clareza de onde vai partir o desenvolvimento urbano.

A discussão do Plano do Diretor é deveras técnica e talvez por isso o debate atraiu tão pouco as pessoas. Entretanto, seu estabelecimento é de uma importância sem igual, pois é ele que define e indica qual rumo terá o desenvolvimento municipal. Candiota e Hulha Negra foram privilegiadas pela adoção dessa ferramenta, patrocinada pela UTE Pampa Sul.

Por certo, os vereadores de Candiota ainda poderão durante o trâmite no Legislativo, ampliar o debate e clarear ainda mais esse apontamento.

 

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