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Novo decreto determina horário de funcionamento do comércio em Bagé

Na tarde desta terça-feira (5), foi assinado o decreto nº 001 de 05 de janeiro de 2021, que estipula as medidas elencadas no decreto n 55.644, no que se refere ao bandeiramento vermelho no âmbito do município de Bagé, tendo em vista a aprovação da cogestão regional.

Desta forma, Bagé segue protocolos da bandeira vermelha. Além do reforço aos protocolos gerais, em especial máscara, distanciamento, álcool em gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas), ocorrem as seguintes determinações:

– O comércio funciona sem restrição de dias, mas com horário de funcionamento até às 20h.

– Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, sendo vedada alimentação e bebidas;

– Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e casas de shows, etc.);

– Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques, praças, etc.), permitida apenas a circulação ou prática de exercícios físicos;

– Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários, etc.);

– Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras etc.);

– Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando os protocolos nas atividades presenciais;

– Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias podem funcionar presencialmente até as 22h e com tele-entrega até as 23h. Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé. Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas. Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes;

– Serviços de Educação Física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares) podem funcionar com 25% da lotação, com teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²;

– Clubes sociais, esportivos e similares podem funcionar com 25% da lotação, com teto de ocupação de uma pessoa para cada 16 metros quadrados. Piscinas com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedadas para lazer. Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento;

– Competições esportivas permitidas com 50% dos trabalhadores. Permitidas competições somente de atletas profissionais, sem público. Vedadas competições de atletas amadores. Necessidade de autorização de município-sede;

– Missas e serviços religiosos podem ter no máximo 30 pessoas ou 10% de lotação da capacidade do local;

– Transporte coletivo de passageiros (municipal) devem circular com 50% da capacidade total do veículo;

– Transporte rodoviário de passageiros com 50% dos assentos (janela);

– Bancos, lotéricas e similares devem funcionar com 50% dos trabalhadores (ou normativa municipal);

– Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado), eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé), eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé não estão permitidos na bandeira vermelha.

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