CORONAVÍRUS

Novo decreto veda abertura de comércios permitidos aos domingos e feriados em Candiota

Supermercados, por exemplo, não poderão mais abrir nos domingos e feriados Foto: J.André TP

A publicação na tarde desta segunda-feira (23) do Decreto Municipal 4116/2020, assinado pelo prefeito Adriano dos Santos (PT), trouxe algumas mudanças importantes, além do toque de recolher das 22h às 6h. O decreto faz alterações no anterior, o 4115/2020, o qual decretou calamidade pública em Candiota desde o último dia 20 de março em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Também traz uma série de medidas complementares. Conforme a procuradora jurídica do município, Luciane Cruz, também esta nova medida está alinhada com o decreto do governo do Estado.

Para os comércios e serviços permitidos em abrir durante a vigência do decreto, como supermercados, por exemplo, estes não mais poderão fazê-lo em domingos e feriados. As farmácias e drogarias podem atuar nestes dias, porém em regime de plantão.

Os postos de combustíveis, contudo não suas lojas de conveniência, seguem abrindo normalmente durante todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados, pois foram incluídos como serviços essenciais, assim como a imprensa, serviços de vigilância e segurança privada, abastecimento de água, energia e gás, até as atividades de produção rural como plantio e colheita, entre outros listados nos artigos 26º do Decreto 4115 e 6º do 4116.

Outra mudança foi o prazo de duração do decreto, que anteriormente era até 15 de abril e agora acompanha o decreto estadual de calamidade, conforme orientação jurídica, que é de 15 dias, podendo ser renovado quantas vezes se achar necessário.

Confira o novo decreto, com todas as suas modificações, clicando aqui. Para acesso ao Decreto nº 4115, clique aqui.

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