O recado dado pelo TSE

As últimas semanas têm sido movimentadas em Brasília. Mais do que o normal, aliás. Prisões decretadas. Solturas efetivadas. Depoimentos de altas autoridades públicas prestados perante a Polícia Federal. Traições políticas. “Pré-campanhas” suspensas. “Orçamento secreto” (sic) em pauta no STF (orçamento secreto em uma República… quanta “criatividade”!). E afins. “Muitos afins”. Dizem que o brasileiro é um sobrevivente nato. E não é sem razão mesmo. Só assim para aguentar. E seguir em frente. Ser brasileiro é viver diariamente uma corrida de obstáculos, com um leão faminto no encalço. O inferno é aqui. E o Mundo é cego, parafraseando Dante Alighieri em “Divina Comédia”. Não consegues ver que a razão, seguindo o caminho indicado pelos sentimentos mundanos, tem asas curtas? Ah, Dante ensina, como ensina! Papo para outra hora. E com um bom vinho, diga-se de passagem, afinal, talvez seja inútil manter a sanidade em um universo doente como o nosso. “Sigam-me os bons”, diria um famoso personagem da televisão, embora seja difícil falar hoje em “colorado”, sobretudo para um gremista sofredor como o aprendiz que vos escreve. Pois bem.
Dentre os acontecimentos mais tormentosos vistos e vividos nos últimos dias esteve em pauta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a temática das “fake news”, tal como noticiado Brasil afora. Um Deputado Estadual paranaense acabou tendo o seu diploma cassado por maioria de votos (seis votos a um). No dia da eleição em 2018, o parlamentar teria propagado um boato de que as urnas estariam fraudadas. Segundo o voto do Relator do caso, Ministro Luis Felipe Salomão, o vídeo divulgado pelo então candidato, cuja gravidade do conteúdo seria inerente à própria fala falsa, teria sido também visualizado por milhões de eleitores, o que atestaria a relevância das circunstâncias do caso, de modo a justificar a cassação. Os vídeos nos quais se pautou a infeliz fala do parlamentar, aliás, evidenciavam meros erros do eleitor, nada além, sem contar que filmar a cabine de votação é crime, porquanto conduta violadora do sigilo do voto. Já a Chapa presidencial eleita em 2018, em sentido contrário, foi absolvida, pois, ainda que tenha sido comprovado um grande esquema de disparos em massa de mensagens em prol dos presidenciáveis, os fatos não carregariam gravidade suficiente para legitimar a cassação dos vitoriosos na corrida eleitoral passada.
O resultado dos julgamentos pouco importa, na verdade. O mais relevante foi o recado dado de maneira muito clara pelo TSE, ou seja: a) disparos em massa, sobretudo de “fake news” ou de “notícias fraudulentas”, pode configurar o ilícito de uso indevido de meio de comunicação social, via redes sociais ou pelos aplicativos de mensagens; b) propagar inverdades contra o sistema de votação é ato gravíssimo, passível de cassação do registro de candidatura ou do diploma do candidato e; c) se houver disparo em massa de “fake news” nas próximas eleições de 2022, restando comprovada a prática e a extensão dela, os responsáveis ou beneficiários da conduta serão cassados, quem quer que sejam eles.
Os contornos acerca de como o tema da propagação da fraude será enfrentado nas eleições seguintes estão devidamente demarcados pelo TSE, portanto. E se o uso de aplicativos digitais de mensagens instantâneas, visando promover disparos em massa, contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato, pode configurar uso indevido dos meios de comunicação social, e se ataques infundados ao sistema eletrônico de votação e à democracia, em benefício de candidato, inclusive pela internet e pelas redes sociais, induzindo o eleitor à falsa ideia de fraude, podem caracterizar uso indevido dos meios de comunicação social, é bom que futuros os candidatos não se esqueçam da mensagem. Do contrário, “cabeças poderão rolar” (sic).

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