APROVADA E SANCIONADA

Prefeitura de Candiota concede reajuste de 8,50% ao funcionalismo

Também foi concedido aumento do vale-refeição de 12,50%

Presidente do Simca, Marcelo Belmudes e prefeito Folador comemoram o reajuste Foto: Divulgação TP

Foi aprovada pela Câmara de Vereadores e Vereadoras  e sancionada pela Prefeitura de Candiota, a Lei n.º 2619/2024, que versa sobre o reajuste no Piso Municipal de Salários (PMS). A medida é para fins de revisão geral anual.

Conforme o Executivo, será concedido em 2024 reajuste de 8,50% de forma escalonada, sendo 4,50% de reposição salarial pela aplicação do índice de correção monetária IPCA, retroativo a 1º de março de 2024, passando para R$ 924,17 o PMS; outros 2% de reposição salarial, que será implementado às remunerações a partir de 1º de junho e passará a ser de R$ 941,85; e outros 2% de reposição salarial, que será implementado às remunerações a partir de 1º de agosto, passando para R$ 959,54 o PMS.

VALE-REFEIÇÃO

Também foi sancionada pelo prefeito Luiz Carlos Folador, a Lei 2620/2024 que altera o valor do vale-refeição, passando para R$ 45 por dia trabalhado e chegando a 12,50%. Também consta a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 10% do valor total dos vales, com incidência a partir de 1º de julho de 2024.

A assinatura do documento aconteceu na sede do Sindicato dos Municipários de Candiota (Simca), nesta quinta-feira (4), e contou com a presença do prefeito Luiz Carlos Folador, do presidente do Sindicato, Marcelo Belmudes e dos servidores Crizanto Acosta, Sandro Klein e Elifelete Alves.

Servidores candiotenses participaram da assinatura da lei Foto: Divulgação TP

Solicitado pelo TP, o presidente do Simca falou sobre os reajustes. “É muito importante para a categoria, pois alcançamos o índice 8,50%, e isso só foi possível pela agilidade que o Sindicato conduziu as negociações, tendo em vista ser ano eleitoral e a lei vedar reajuste acima da inflação 180 dias antes das eleições. Essa conquista para a categoria começou lá em 2020 quando na época em negociação com a Administração antecipamos a data base da categoria para 1° de março. Em anos anteriores, que também aconteceram eleições municipais, o funcionalismo só tinha o direito de receber a inflação do período, pois nossa data base era 1° de abril. Este ano tivemos reposição inflacionária de 4,50% e mais 4% de ganho real, portanto há muito a se comemorar. No vale-refeição também tivemos uma conquista importante, pois o reajuste chegou a 12,50%, ou seja, é mais comida na mesa do trabalhador”, afirmou.

O prefeito Folador destacou o reajuste como um direito assegurado e respeitado. “Nossos servidores municipais, contratados ou do quadro, diariamente oferecem um serviço de qualidade, com atenção e muito carinho. São eles que nos norteiam, de forma absoluta, na entrega de obras de qualidade e afins”, externou o prefeito.

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