ELEIÇÕES 2020

Recurso especial de Betiollo ao TSE é protocolado

Os advogados Guilherme Barcelos e Anderson Alarcon, que possuem uma banca especializada em direito eleitoral sediada em Brasília, são os responsáveis pelo protocolo de um recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tenta garantir a elegibilidade de Carlos Ernesto Betiollo (PSDB), que venceu as eleições de Pinheiro Machado no último dia 15 de novembro, com mais de 50% dos votos válidos.

Betiollo teve sua candidatura indeferida pelo juiz eleitoral de Pinheiro Machado e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) e agora apela para o TSE.

A peça jurídica de 54 páginas, foi protocolada às 22h58 desta quinta-feira (26) pelo sistema eletrônico do TRE-RS. Em linhas gerais e com uma vasta argumentação, os advogados de Betiollo defendem que o fato ocorrido em 2016, ao ser acusado de impedir uma fiscalização ambiental em sua fazenda, já lhe rendendo condenações na Justiça Federal de Bagé e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), não pode gerar a punição de inelegibilidade. “A esse respeito, à luz, então, do quadro fático presente, tem-se que o crime imputado a Betiollo, consideradas as circunstâncias do caso concreto, é de baixíssima lesividade. O crime não é grave, definitivamente. E, não sendo grave, à luz do princípio democrático, da soberania popular, do princípio do máximo aproveitamento do voto e do direito fundamental de elegibilidade (direito de ser votado), não há como atrair, em face do recorrente, a causa de inelegibilidade”, defendem os advogados no recurso especial.

Em outro trecho evocam a representatividade. “Carlos Ernesto Betiollo foi reeleito com mais de 50% dos votos válidos. Sua legitimidade popular é induvidosa, tanto que se juntássemos todos os votos válidos obtidos pelos dois adversários do recorrente na disputa, ainda assim ele não teria sido vencido. Betiollo se encontra agora na iminência de ser diplomado. E ali adiante empossado. Ele e seu vice-prefeito, que teve registro deferido, assim como a coligação também o foi. O processo eleitoral deve se encerrar. A estabilização dos resultados eleitorais, dos processos eleitorais mesmo, é direito dos candidatos e do eleitorado. E é um direito fundamental, vez que calcado na democracia e na soberania popular. Que assim o seja, tudo em prol da cidadania, da livre e soberana vontade do eleitorado municipal”, destacam. (veja o documento completo clicando aqui)

ENTENDA – Betiollo foi condenado pelo TRF4 por desobediência qualificada e desacato, quando de uma fiscalização ambiental no ano de 2016 em sua propriedade rural. Na ocasião, segundo a sentença, ele teria impedido fiscais da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi) e do Ibama de atuarem. Desta decisão, ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sua tese de defesa, Betiollo argumenta ainda que a Justiça Federal é incompetente para julgar a causa, pois teoricamente, ele teria se desentendido apenas com os fiscais da Seapi e não do Ibama e, neste sentido, deveria ser julgado pela Justiça Estadual.

Em sua batalha judicial, Betiollo já teve negado um pedido de habeas corpus (HC) pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, tendo apelado também desta decisão. Também, recentemente, o TRF4 acabou não julgando um pedido de HC, alegando não ser de sua alçada, além da derrota no TRE-RS.

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