Região de Pelotas já adota Plano de Ação Regional com restrições severas para serviços não essenciais

Pinheiro Machado e Pedras Altas – municípios de cobertura impressa do TP – integram a R21 e uma espécie de “lockdown”, ou “estratégia regional de restrição de atividades” já é prevista a partir do dia 2 de junho

Presidente da Azonasul, Vinicius Pegoraro, reforça que nenhuma medida adotada será suficiente se não houver o compromisso de todas as esferas envolvidas nesse processo Foto: Divulgação TP

Com 14 votos favoráveis, do total de 22, os prefeitos que integram a R21 – Pelotas dentro do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado aprovaram, na sexta-feira (28), o Plano de Ação Regional em cumprimento ao sinal de alerta enviado pelo Sistema 3As do Governo do Estado. A proposta foi elaborada pelo Comitê Técnico Regional de Enfrentamento à Pandemia e prevê alterações nos protocolos variáveis com medidas de distanciamento e bloqueio de circulação de pessoas.

Conforme o presidente da Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), Vinicius Pegoraro, prefeito de Canguçu, reforça que nenhuma medida adotada será suficiente para conter a propagação do vírus se não houver o compromisso de todas as esferas envolvidas nesse processo. “Precisamos do engajamento de todos os entes seja o público mas, também, da população em geral. O momento é de conscientização e cumprimento das medidas sanitárias mínimas que previnem a saúde”, clamou o presidente.

Pegoraro também destacou que a questão de comunicação foi debatida como um sério entrave para a conscientização da população no cumprimento das medidas estabelecidas esclarecendo que as medidas mais severas passarão a ser denominadas de Estratégia de Restrição Regional de Atividades. “As prefeituras da R21 ainda estão comprometidas em dar continuidade ao reforço, através de meios de comunicação, redes sociais e campanhas locais, sobre o uso correto de máscaras, álcool gel, distanciamento adequado e a ventilação em ambientes fechados, inclusive, com outros aparatos para a divulgação”.

O Plano de Ação ainda intensifica as fiscalizações e prevê melhoria de gestão com os pacientes positivados e seus contactantes, através de reforço nas medidas de isolamento domiciliar e laboral. Foram estabelecidos três fases de implantação:

a) IMEDIATA: Em relação aos protocolos, o novo plano estabelece proibir, a partir do dia 30 de maio, domingo, todas as atividades entre 22h e 6h da manhã, sendo que para restaurantes está permitida a permanência no local até 23horas.

b) IN SITU: Já a partir de quarta-feira, dia 2, entrará em funcionamento a Estratégia de Restrição Regional de Atividades, com o fechamento das atividades não essenciais, a partir das 22h estendendo-se até as 6h da segunda-feira, 7 de junho.

c) PRORROGAÇÃO – A partir de segunda-feira, 7 de junho, serão retomadas as restrições de horário entre 22horas e 6horas, até o domingo, dia 13 de junho.

ESPECIFICAÇÕES DO NOVO PLANO

INTERVENÇÃO – O plano permite que durante a Estratégia de Restrição Regional, ou seja entre os dias 2 a 6 de junho, os restaurantes, bares, lanchonetes e similares possam funcionar com atendimento por tele-entrega, pegue-leve e drive-thru. Minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues, peixarias, fruteiras e outros estabelecimentos do tipo devem manter seus serviços por tele-entrega.

ATIVIDADES ESSENCIAIS QUE PERMANECEM ABERTAS:

  • Farmácias e drogarias, para venda apenas de medicamentos
  • Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência
  • Distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e take away
  • Postos de combustíveis
  • Comércio em geral, exclusivamente mediante tele-entrega
  • Hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, unidade de pronto atendimento
  • Forças de segurança e forças armadas
  • Meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho
  • Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com, no máximo, dois funcionários por empresa
  • Indústria de equipamentos médicos
  • Atividade de segurança patrimonial privada
  • Manutenção de servidores, banco de dados e data centers
  • Hotelaria e atividades congêneres
  • Atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidade de pronto atendimento, limitada a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde
  • Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas no Decreto
  • Indústria da alimentação, cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia
  • Indústria conserveira e atividades em câmaras frias
  • Serviço de inspeção nos frigoríficos
  • Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, exclusivamente mediante tele-entrega
  • Comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente por tele-entrega
  • Atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus
  • Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo)
  • Serviços portuários limitados a carga e descarga
  • Serviços funerários e cemitérios
  • Correios
  • Borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência – mantendo-se de portas fechadas quando não estiverem realizando o atendimento
  • Distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica

SERVIÇOS PÚBLICOS QUE FUNCIONAM NA ESTRATÉGIA DE RESTRIÇÃO – Serviços públicos essenciais como: coleta de lixo e a limpeza urbana; Secretarias de Saúde e de Assistência Social; Guarda Municipal; fiscalização de trânsito; Embarques e desembarques em Rodoviárias Municipais.

VEDAÇÕES NO PLANO REGIONAL – O Plano Regional proíbe a permanência de pessoas em locais públicos abertos, como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares, permitindo, apenas, a circulação. Reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive da mesma família, que não morem na mesma casa também não estão permitidos pelo Plano Regional.

TRAMITAÇÃO – O envio do Plano de Ação ocorreu por volta das 17horas de sexta-feira. Com o envio, o plano de Ação regional já está valendo, ou seja, é de aplicação imediata. Isso significa que, assim que são encaminhados ao Gabinete de Crise, já estão valendo e devem ser seguidos pela região. Não é necessário um aval do Estado para que as medidas possam ser implementadas.

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