SAÚDE PÚBLICA

Tramita no Legislativo projeto que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico de Hulha Negra

Projeto deve ir à votação até primeira quinzena de outubro

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Audiências públicas deram início ao processo de construção do plano Foto: Arquivo TP

Foi encaminhado pela Prefei­tura de Hulha Negra e tramita atualmente na Câmara de Ve­readores, o projeto de Lei (PL) nº 044/2020, que trata sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico do município (PMSB), elaborado através de um convênio com a Fundação Nacional de Vigilância Sanitária (Funasa) e com o Instituto de Pesquisas Hidráulicas da Uni­versidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – esta atuando por meio de um termo de execução descentralizada.

O projeto foi elaborado a partir de 2017 e, através da coor­denação do Sistema de Apoio ao Saneamento Básico (SASB) junto a comitês – Executivo e Coorde­nador, atende aos princípios da política nacional de saneamento, resíduos sólidos, proteção aos recursos hídricos e promoção da saúde pública. A minuta institui a Política Municipal de Saneamento Básico, o Plano Municipal de Sa­neamento Básico e complementa, no que couber, a lei vigente nº 1299/2012, que institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).

Segundo o Executivo, saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e ins­talações operacionais relacionadas ao abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos só­lidos e drenagem e manejo das águas pluviais. “O PMSB visa estabelecer um planejamento de ações de saneamento básico para os serviços públicos e infraestruturas relacionadas com a temática do abastecimento de água, do esgo­tamento sanitário, do manejo e a disposição dos resíduos sólidos e da drenagem e o manejo de águas pluviais”, explica a minuta.

 

JUSTIFICATIVA O plano integra o Produto G – Minuta de Projeto de Lei, que poderá ter ações específi­cas para cada serviço. A elaboração do PMSB de Hulha Negra teve início com a realização de audi­ências públicas para as formações dos comitês, sendo o plano com vigência até 2038 se aprovado, a primeira etapa de uma série de medidas que devem ser tomadas pela Prefeitura.

Conforme o documento encaminhado ao Legislativo, o Comitê Executivo e o Comitê Co­ordenador deliberaram por aprovar para os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitá­rio nas zonas urbana e rural, pela gestão direta municipal e pública, por meio das Secretarias ou depar­tamentos, ou ainda, associações de água com supervisão do municí­pio. Quanto aos resíduos sólidos, o recomendado é a prestação de serviços de coleta pelo município ou indiretamente, e transporte para aterro sanitário. Cabe destacar que, de acordo com o documento, sem o PMSB e o PMGIRS, o município não poderá celebrar contratos com a iniciativa privadas e programas de gestão associada.

A minuta assinada pelo prefeito Renato Machado também destaca que em Hulha Negra pode ser criada uma instância adminis­trativa otimizada ou ser feita a qua­lificação de conselhos municipais para o acompanhamento e fiscali­zação dos serviços no município, além de agregar capital humano às ações e decisões do município.

 

A MINUTA DO PL O Produto G, que institui a Política Municipal de Saneamento Básico, foi aprovado pelo Comitê de Coordenação em maio de 2018 e encaminhado à equipe técnica da UFRGS e à Funasa para análise. O parecer foi assinado pelo presidente da Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Hulha Negra (Acihune), João Pedro Sil­veira, pelo presidente da Associa­ção de Produtores Hulhanegrenses, Evaldo Corrêa, pelo vice-prefeito Igor Canto, vereador Getúlio Por­to, auxiliar administrativo Volnei Manfron e pelo chefe da Emater Hulha Negra, Guilherme Zorzi.

 

POLÍTICA DE SANEAMENTO No âmbito das disposições pre­liminares a minuta destaca que a Política Municipal de Saneamento Básico tem por finalidade garantir a salubridade do território e será executada por meio de programas, projetos e ações de forma inte­grada, planificada e em processo contínuo, pois a salubridade am­biental e o saneamento básico são indispensáveis à segurança sanitá­ria, melhora da qualidade de vida, direito e dever de todos e obrigação do município.

Pelo projeto, a Secreta­ria de Obras, Serviços Públicos e Trânsito ficará responsável por prestar serviços de abastecimento de água, esgoto sanitário na zona rural ou fiscalizá-los, assim como os de drenagem e manejo das águas pluviais e a gestão de serviços de coleta, limpeza urbana e resíduos sólidos. Também é permitida a realização de programas conjuntos e convênios, sempre primando pelo interesse público coletivo, melho­ria da qualidade ambiental, com­bate a miséria e desenvolvimento sustentável, entre outras questões.

A Política Municipal de Saneamento Ambiental contará para execução de ações, com o Sistema Municipal de Saneamento Básico, que, por sua vez, contará com a criação do Conselho Gestor, Plano Municipal de Saneamento, Plano Municipal de gestão Integra­da, Sistema Municipal de Informa­ções em Saneamento (espécie de banco de dados com informações e indicadores sobre os serviços de saneamento) e Fundo Municipal de Gestão Compartilhada para o Saneamento Básico (Fumgesa).

O Fumgesa é destinado a garantir, de forma prioritária, investimentos com destaques para aqueles de decisão participativa ou repre­sentativa. Constituem receitas do fundo recursos provenientes de dotações orçamentárias, recursos vinculados as receitas de taxas, tarifas e preços públicos dos ser­viços, transferências voluntárias, repasses de consórcios.

 

ÁGUA E ESGOTO Uma questão tão importante em Hulha Negra em razão do déficit hídrico é o abastecimento de água, que após aprovado o Projeto de Lei, deverá seguir sendo de responsabilidade da Prefeitura, sendo que o mu­nicípio deverá regulamentar o abastecimento da zona rural. Será obrigatória a ligação de esgoto da edificação ao sistema de esgotos sanitários e tarifas ou taxas serão reguladas pelo Conselho Gestor.

A promoção de medidas de sanea­mento básico domiciliar, industrial e comercial é obrigação do poder público, da coletividade e de cada pessoa. Em razão disso, a constru­ção, reforma, ampliação e operação do sistema de saneamento depende de aprovação dos projetos, pois os esgotos sanitários devem ser coletados e tratados para evitar contaminação da natureza.

É proibido a ligação e o lançamento de esgoto cloacal na rede pluvial sem prévio tratamento, assim como a ligação e o lança­mento de águas de pias, tanque e lavagem de peças e equipamentos na rede pluvial sem autorização do órgão ambiental.

Condomínios, floriculturas, frigo­ríficos, postos de combustíveis e locais similares a qualquer destes, devem ter rede de captação de água pluvial para armazenamento e pos­terior utilização em atividades que não exijam o uso de água tratada.

 

COLETA SELETIVA O projeto também faz referência à implanta­ção da coleta seletiva de resíduos domiciliares (lixo), através de programa municipal regrado. O município também deve incentivar sistemas de logística reversa, me­diante retorno de produtos usados pelo consumidor, tais como pilhas e baterias, pneus, óleos lubrifi­cantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletrônicos.

É proibido o depósito de resíduos em locais inapropriados, incineração e disposição final de resíduos a céu aberto, lançamentos de resíduos em águas, sem áreas cobertas, cacimbas ou similares. Os resíduos de locais de saúde ou ali­mentos contaminados deverão ser acondicionados adequadamente.

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