Foi encaminhado pela Prefeitura de Hulha Negra e tramita atualmente na Câmara de Vereadores, o projeto de Lei (PL) nº 044/2020, que trata sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico do município (PMSB), elaborado através de um convênio com a Fundação Nacional de Vigilância Sanitária (Funasa) e com o Instituto de Pesquisas Hidráulicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – esta atuando por meio de um termo de execução descentralizada.
O projeto foi elaborado a partir de 2017 e, através da coordenação do Sistema de Apoio ao Saneamento Básico (SASB) junto a comitês – Executivo e Coordenador, atende aos princípios da política nacional de saneamento, resíduos sólidos, proteção aos recursos hídricos e promoção da saúde pública. A minuta institui a Política Municipal de Saneamento Básico, o Plano Municipal de Saneamento Básico e complementa, no que couber, a lei vigente nº 1299/2012, que institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).
Segundo o Executivo, saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relacionadas ao abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais. “O PMSB visa estabelecer um planejamento de ações de saneamento básico para os serviços públicos e infraestruturas relacionadas com a temática do abastecimento de água, do esgotamento sanitário, do manejo e a disposição dos resíduos sólidos e da drenagem e o manejo de águas pluviais”, explica a minuta.
JUSTIFICATIVA – O plano integra o Produto G – Minuta de Projeto de Lei, que poderá ter ações específicas para cada serviço. A elaboração do PMSB de Hulha Negra teve início com a realização de audiências públicas para as formações dos comitês, sendo o plano com vigência até 2038 se aprovado, a primeira etapa de uma série de medidas que devem ser tomadas pela Prefeitura.
Conforme o documento encaminhado ao Legislativo, o Comitê Executivo e o Comitê Coordenador deliberaram por aprovar para os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas zonas urbana e rural, pela gestão direta municipal e pública, por meio das Secretarias ou departamentos, ou ainda, associações de água com supervisão do município. Quanto aos resíduos sólidos, o recomendado é a prestação de serviços de coleta pelo município ou indiretamente, e transporte para aterro sanitário. Cabe destacar que, de acordo com o documento, sem o PMSB e o PMGIRS, o município não poderá celebrar contratos com a iniciativa privadas e programas de gestão associada.
A minuta assinada pelo prefeito Renato Machado também destaca que em Hulha Negra pode ser criada uma instância administrativa otimizada ou ser feita a qualificação de conselhos municipais para o acompanhamento e fiscalização dos serviços no município, além de agregar capital humano às ações e decisões do município.
A MINUTA DO PL – O Produto G, que institui a Política Municipal de Saneamento Básico, foi aprovado pelo Comitê de Coordenação em maio de 2018 e encaminhado à equipe técnica da UFRGS e à Funasa para análise. O parecer foi assinado pelo presidente da Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Hulha Negra (Acihune), João Pedro Silveira, pelo presidente da Associação de Produtores Hulhanegrenses, Evaldo Corrêa, pelo vice-prefeito Igor Canto, vereador Getúlio Porto, auxiliar administrativo Volnei Manfron e pelo chefe da Emater Hulha Negra, Guilherme Zorzi.
POLÍTICA DE SANEAMENTO – No âmbito das disposições preliminares a minuta destaca que a Política Municipal de Saneamento Básico tem por finalidade garantir a salubridade do território e será executada por meio de programas, projetos e ações de forma integrada, planificada e em processo contínuo, pois a salubridade ambiental e o saneamento básico são indispensáveis à segurança sanitária, melhora da qualidade de vida, direito e dever de todos e obrigação do município.
Pelo projeto, a Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Trânsito ficará responsável por prestar serviços de abastecimento de água, esgoto sanitário na zona rural ou fiscalizá-los, assim como os de drenagem e manejo das águas pluviais e a gestão de serviços de coleta, limpeza urbana e resíduos sólidos. Também é permitida a realização de programas conjuntos e convênios, sempre primando pelo interesse público coletivo, melhoria da qualidade ambiental, combate a miséria e desenvolvimento sustentável, entre outras questões.
A Política Municipal de Saneamento Ambiental contará para execução de ações, com o Sistema Municipal de Saneamento Básico, que, por sua vez, contará com a criação do Conselho Gestor, Plano Municipal de Saneamento, Plano Municipal de gestão Integrada, Sistema Municipal de Informações em Saneamento (espécie de banco de dados com informações e indicadores sobre os serviços de saneamento) e Fundo Municipal de Gestão Compartilhada para o Saneamento Básico (Fumgesa).
O Fumgesa é destinado a garantir, de forma prioritária, investimentos com destaques para aqueles de decisão participativa ou representativa. Constituem receitas do fundo recursos provenientes de dotações orçamentárias, recursos vinculados as receitas de taxas, tarifas e preços públicos dos serviços, transferências voluntárias, repasses de consórcios.
ÁGUA E ESGOTO – Uma questão tão importante em Hulha Negra em razão do déficit hídrico é o abastecimento de água, que após aprovado o Projeto de Lei, deverá seguir sendo de responsabilidade da Prefeitura, sendo que o município deverá regulamentar o abastecimento da zona rural. Será obrigatória a ligação de esgoto da edificação ao sistema de esgotos sanitários e tarifas ou taxas serão reguladas pelo Conselho Gestor.
A promoção de medidas de saneamento básico domiciliar, industrial e comercial é obrigação do poder público, da coletividade e de cada pessoa. Em razão disso, a construção, reforma, ampliação e operação do sistema de saneamento depende de aprovação dos projetos, pois os esgotos sanitários devem ser coletados e tratados para evitar contaminação da natureza.
É proibido a ligação e o lançamento de esgoto cloacal na rede pluvial sem prévio tratamento, assim como a ligação e o lançamento de águas de pias, tanque e lavagem de peças e equipamentos na rede pluvial sem autorização do órgão ambiental.
Condomínios, floriculturas, frigoríficos, postos de combustíveis e locais similares a qualquer destes, devem ter rede de captação de água pluvial para armazenamento e posterior utilização em atividades que não exijam o uso de água tratada.
COLETA SELETIVA – O projeto também faz referência à implantação da coleta seletiva de resíduos domiciliares (lixo), através de programa municipal regrado. O município também deve incentivar sistemas de logística reversa, mediante retorno de produtos usados pelo consumidor, tais como pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletrônicos.
É proibido o depósito de resíduos em locais inapropriados, incineração e disposição final de resíduos a céu aberto, lançamentos de resíduos em águas, sem áreas cobertas, cacimbas ou similares. Os resíduos de locais de saúde ou alimentos contaminados deverão ser acondicionados adequadamente.