O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) na tarde desta terça-feira (10) rejeitou por unanimidade os recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de Bagé, que pediam a reforma da sentença dada pela juíza da 7ª Zona Eleitoral, Marina Wachter Gonçalves, deferindo a candidatura a vice-prefeito na chapa do atual prefeito Divaldo Lara, o médico Mário Mena Kalil (ambos do PTB).
No pedido original de impugnação, a alegação é de que Mário Mena não teria se desincompatibilizado de fato e direito do cargo de secretário municipal de Saúde da cidade. A justiça bageense entendeu que ele cumpriu todos os prazos e ritos do afastamento exigido em lei, bem como, agora o TRE-RS também.
A defesa oral de Mário Mena foi feita pelo advogado Guilherme Barcelos.
Da decisão do TRE-RS cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).