ELEIÇÕES 2020

TRE-RS nega embargos de declaração de Betiollo

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) negou por unanimidade na tarde desta sexta-feira (20), um novo recurso dos advogados do candidato a prefeito mais votado em Pinheiro Machado, Carlos Ernesto Betiollo (PSDB), que teve seu registro indeferido pelo juiz da 35ª Zona Eleitoral, Ricardo Amilton Arteche, acolhendo ação de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Ainda na última semana, os desembargadores negaram o recurso de Betiollo por unanimidade e mantiveram o indeferimento à sua candidatura. No domingo (15), o tucano concorreu ao cargo eletivo na situação sub judice – assim como mais de 13 mil candidatos em todo o Brasil, que também aguardam decisão da Justiça.

Para o Tribuna do Pampa, Betiollo disse que esse novo recurso não tinha finalidade de validação do registro de candidatura. Conforme explicou, a decisão desta sexta-feira (20) não altera em nada sua situação. “Esse recurso, chamado Embargos de Declaração, tem o objetivo de suprir alguma obscuridade da sentença. Eu questionei algumas leis, mencionei artigos da Constituição, para que, em caso de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não reconhecer o meu direito ao registro de candidatura, eu possa propor um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Se eu não faço isso agora, lá em Brasília, no TSE, eu não consigo levar a discussão para o Supremo”, disse.

Ainda segundo Betiollo, depois desse julgamento ele ainda possui um prazo de três dias para recorrer do indeferimento que ocorreu na semana passada. “De hoje eu tenho até terça-feira (17) para entrar com recurso, então o processo vai para o Ministério Público e sobe para o TSE só no início do mês que vem. Estamos trabalhando para que, quando chegar lá no TSE esse pedido que já foi indeferido por duas instâncias, eu já tenha a condição de registro de candidatura, porque estou peleando na própria ação criminal. Contratei o que tem de melhor em Brasília para me ajudar, já estamos bem adiantados e com bastante esperança de conseguir”, finalizou.

NAS URNAS – Dos 7.791 votos registrados nas urnas em Pinheiro Machado, Betiollo foi o escolhido de 3.647 pessoas para administrar o município a partir de janeiro de 2021. Como está sub judice, não é possível dizer que ele está eleito, pois para isso será necessário um julgamento final de sua candidatura pela Justiça. Pela totalização oficial, Betiollo e Danúbio Peres (PDT) alcançaram 50,62% dos votos, contra 2.899 (42,06%) de Rogério Moura (PSB) e Paulinho Alves (PP) e 505 (7,33%) de Gilson Rodrigues e Amilcar Gomes (PT).

ENTENDA – Betiollo foi condenado pelo TRF4 por desobediência qualificada e desacato, quando de uma fiscalização ambiental no ano de 2016 em sua propriedade rural. Na ocasião, segundo a sentença, ele teria impedido fiscais da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi) e do Ibama de atuarem. Desta decisão, ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sua tese de defesa, Betiollo argumenta ainda que a Justiça Federal é incompetente para julgar a causa, pois teoricamente, ele teria se desentendido apenas com os fiscais da Seapi e não do Ibama e, neste sentido, deveria ser julgado pela Justiça Estadual.

Também em sua tese de defesa, Betiollo alega que os crimes supostamente cometidos por ele, seriam no âmbito particular e com menor potencial ofensivo. Em sua batalha judicial, Betiollo já teve negado um pedido de habeas corpus (HC) pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, tendo apelado também desta decisão. Também, recentemente, o TRF4 acabou não julgando um pedido de HC, alegando não ser de sua alçada, além agora da derrota no TRE-RS.

* Matéria atualizada às 20h34

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