ELEIÇÕES 2020

TSE reconhece efeito suspensivo em recurso de Divaldo Lara

Divaldo Lara foi condenado pelo TRE-RS, juntamente com o irmão Luís Augusto, sob acusação de abuso do poder econômico e político nas eleições de 2018, tendo apelado ao TSE, que ainda não julgou o feito Foto: Divulgação TP

O bageense Guilherme Barcelos é especializado em Direito Eleitoral e atua em Brasília Foto: Divulgação TP

Segundo informações obtidas pelo TP, o prefeito Divaldo Lara (PTB), que busca a reeleição em Bagé, teve uma importante vitória judicial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em decisão monocrática disponibilizada nesta terça-feira (20), o ministro do TSE, Alexandre de Moraes, concedeu ao prefeito bageense efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto por ele contra a condenação colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) por quatro votos a três em razão de supostos fatos irregulares ocorridos nas eleições de 2018. O reconhecimento da existência de efeito suspensivo, segundo a decisão de Moraes, deve, segundo acredita a defesa do prefeito, suplantar as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e o PSOL em Bagé.

No TSE, a defesa de Divaldo é realizada pelo advogado bageense, radicado hoje em Brasília, Guilherme Barcelos, que juntamente com o advogado paranaense Anderson Alarcon, é sócio-fundador da banca Barcelos Alarcon Advogados Associados, sediada na capital federal e especializada em Direito Eleitoral.

Guilherme assumiu a defesa de Divaldo no TSE após ele ter sido condenado pelo TRE-RS em 2019, juntamente com o irmão e deputado estadual Luís Augusto – ambos acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2018.

Nos termos das impugnações apresentadas contra o registro de Divaldo, o MPE e o PSOL alegam que ele se encontra condenado por um órgão colegiado, no caso o TRE-RS, e que, mesmo tendo interposto recurso ao TSE, a condenação, não estaria suspensa, o que o tornaria inelegível.

A defesa realizada por Barcelos, embora sempre tivesse afirmado a existência do efeito suspensivo automático, postulou, então, ao ministro Alexandre de Moraes, que fosse reconhecida expressamente a presença da suspensão, o que foi acolhido pelo ministro. Segundo a decisão de Moraes, a defesa “defende o efeito suspensivo automático do recurso ordinário, com o consequente reconhecimento por parte desta Corte Superior.  Trata-se de hipótese de efeito suspensivo recursal ope legis, sem qualquer pressuposto para a sua concessão. A hipótese, portanto, é de efeito (suspensivo) automático decorrente da referida previsão normativa”.

Contatado pelo jornal, o advogado Guilherme Barcelos afirmou ter tomado ciência da decisão no início da manhã desta terça e que, de pronto, passou as informações ao prefeito e à equipe jurídica responsável pela sua campanha em Bagé. “Sempre sustentamos que o recurso ordinário interposto pelo prefeito possuía efeito suspensivo automático, tudo por imposição legal. Ocorreu que o MPE e o PSOL acabaram por apresentar impugnações ao registro de candidatura, tudo a partir de interpretação, em nosso ver, bastante equivocada acerca da legislação eleitoral de regência. A decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, além de acertada, espanca, considerado o seu teor, qualquer dúvida acerca da existência do efeito suspensivo. Ela representa uma importante vitória. Quanto ao registro de candidatura do prefeito Divaldo, não há outro caminho que não seja o deferimento. As impugnações devem ser julgadas improcedentes”, sustenta.

O mérito do recurso interposto no TSE ainda não foi julgado e não há uma data prevista ainda para que isso acontece. Barcelos, no entanto, se mostrou confiante quanto a isso. “O recurso carrega plausibilidade e há concreta possibilidade de êxito. E estamos trabalhando, ainda mais seguros e confiantes, para que isso se materialize”, argumenta.

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