DÍVIDAS FISCAIS

Contribuintes devem cerca de R$ 28 milhões à Prefeitura de Candiota

Com o valor seria possível pavimentar quase três vezes a MAC. Município instituiu programa que permite abatimento de até 100% de juros e multas

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Contribuintes estão procurando a Prefeitura para regularizar dívidas Foto: Arquivo TP

Com um montante que chega a cerca de R$ 28 milhões em créditos fiscais para receber de contribuintes que estão em dívida ativa com a municipalidade, a Prefeitura de Candiota está buscando ao menos reaver uma parte deste montante.

Com o recurso devido, caso todos pagassem, seria possível pavimentar quase três vezes a combalida rodovia Miguel Arlindo Câmara (MAC). A título de comparação também, o valor representa mais que um terço do que o município arrecada num ano.

Na tentativa de sensibilizar os contribuintes a ficar em dia com o fisco local, o prefeito Adriano dos Santos, com aprovação unânime da Câmara de Vereadores, sancionou recentemente a lei municipal nº 2005/2019, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (PRF) do município de Candiota para a quitação de créditos tributários. A nova lei já está em vigor e beneficia diretamente este público que deve toda sorte tributos municipais: água, esgoto, lixo, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), alvarás, entre outros.

Pela legislação, o contribuinte que aderir ao programa até 31 de julho próximo possui mais vantagens, contudo a possibilidade de adesão vai até o final do ano (31 de dezembro). Por exemplo, quem aderir no primeiro prazo e pagar o que deve à vista, terá abatimento de 100% de juros e multas. Depois de 31 de julho, o abatimento para pagamentos à vista caem para 70% (ver tabela completa). Vale ressaltar que é só possível aderir aqueles que possuem dívidas anteriores a 2019.

Segundo o secretário de Administração e Finanças do município, Alexandre Vedooto, este ano o município resolveu ampliar o programa para todos os tributos. “No ano passado, o acerto era válido apenas para quem estava devendo água, esgoto e IPTU. Em 2019 é válido também para ISS e alvarás”, explica.

O secretário também fez questão de lembrar, que a Prefeitura é obrigada por lei a fazer a execução fiscal judicial para quem possui dívida ativa que completem cinco anos, sob pena do prefeito responder pessoalmente. “Temos casos de bloqueio judicial de bens e muitas vezes o desbloqueio demora fazendo com que a pessoa passe por aborrecimentos, que poderiam ser evitados e que jamais é o desejo da municipalidade”, alerta.

O prefeito Adriano lembra que esses R$ 28 milhões de dívidas ativas é um acúmulo desde que o município foi criado e, segundo ele, o seu governo tem atuado no sentido de reaver estes recursos, inclusive por orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Nosso governo tem se notabilizado por investimentos de vulto com recursos próprios, especialmente através do Programa de Gestão Participativa (PGP). Assim, o Programa de Recuperação Fiscal vem ao encontro a essa nossa política. Com o resgate desses recursos podemos gerar mais obras e serviços para a comunidade, ainda mais neste momento em que o repasse de recursos do Estado e União estão escassos”, avalia.

PRAZOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA

Adesão até 31 de julho de 2019

* 100% de redução de juros e multas para pagamento à vista
* 80% de redução de juros e multas para pagamento em 6 parcelas mensais
* 50% de redução de juros e multas para pagamento em 12 parcelas mensais

Adesão de 1º de agosto até 31 de dezembro de 2019

* 70% de redução de juros e multas para pagamento à vista
* 50% de redução de juros e multas para pagamento em 6 parcelas mensais
* 20% de redução de juros e multas para pagamento em 12 parcelas mensais

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