CARTILHA ELEITORAL

Justiça orienta quanto à ausência nas eleições

Em continuidade a série de informações acerca das elei­ções municipais deste ano, por meio da Cartilha Eleitoral, pro­duzida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o Tribuna do Pampa traz mais uma etapa. Justificar ausência no dia das eleições, por motivos diversos, é o tema desta edição.

– Como faço para justificar minha au­sência às urnas no dia das eleições? O eleitor ausente do seu domicílio eleito­ral na data do pleito poderá, no mesmo dia e horário da votação, justificar sua falta, exclusivamente, perante as mesas receptoras de votos ou de justificativas. O eleitor deverá levar preenchido o for­mulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral – RJE”. Ele deve estar munido do número da inscrição eleitoral e de documento de identificação com foto. Esse formulário será fornecido gratuitamente aos eleitores nas pá­ginas da Justiça Eleitoral na internet (http://www.tre-df.jus.br/arquivos/requerimento-de-justificativaeleitoral­-rje/rybena_pdf?file=http://www.tre-df.jus.br/arquivos/requerimento-dejus­tificativa-eleitoral-rje/at_download/file) e, no dia da eleição, nos locais de votação ou nos locais para justificativa.

– O que fazer caso eu não possa justi­ficar no dia da eleição? Poderá fazê-lo até o dia 14/01/2021, em relação ao 1º turno, e até o dia 28/01/2021, em relação ao 2º turno de votação. A jus­tificativa poderá ser feita por meio de requerimento dirigido ao juiz da Zona Eleitoral em que é inscrito, acompa­nhado de documento comprobatório da impossibilidade. O voto poderá ser justificado pela internet após as eleições, acessando o Sistema Justifica, disponível no site do TRE. No RS, pelo site www.tre-rs.jus.br, no link “Eleitor e eleições/Justificativa eleitoral”.

– No dia das eleições, estarei em outro país. Como proceder? O eleitor tem o prazo de 30 dias a partir da data que retornar ao território nacional, para justificar a ausência às urnas. Para isto, poderá utilizar o Sistema Justifica ou redigir uma justificativa, anexar uma cópia de seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno e entrar em contato com o Cartório de sua Zona Eleitoral. Os eleitores residentes no Exterior que não transferiram sua inscrição para Consulado ou Embaixada devem enviar sua justificativa no prazo de 60 dias, a contar de cada turno de votação. Os eleitores que não votarem, poderão justificar o seu voto pela internet após as eleições, acessando o Sistema Justifica.

– Quantas vezes o eleitor pode justifi­car o não comparecimento às urnas? Não existe limite para justificativas de ausência às eleições. Orienta-se que o eleitor estabelecido em novo município solicite a transferência de sua inscri­ção após as eleições, a fim de poder exercer regularmente seu voto.

– O eleitor analfabeto, aquele que tem entre 16 e 18 anos incompletos e o que tem 70 anos ou mais que não votarem precisam justificar o não comparecimento? Não, pois o seu voto é facultativo.

– Como deverá proceder o eleitor do­ente, com deficiência ou mobilidade reduzida que esteja impossibilitado de votar? O eleitor deverá justificar a sua ausência. Deverá encaminhar requerimento, inclusive por intermé­dio de parentes ou interessados, diri­gido ao Juízo Eleitoral, devidamente instruído com atestados médicos ou documentação legal suficiente para fazer prova da deficiência ou da doença. O acolhimento pelo Juiz Eleitoral impedirá o cancelamento do título, bem como a aplicação de multas por ausência às eleições.Devem apresentar sua justificativa no prazo de 60 dias, a contar de cada turno de votação.Os eleitores que não votarem, poderão justificar o seu voto também pela internet.

– Estou doente e/ou hospitaliza­do. Como justificar? Se o eleitor não tiver condições, por motivo de saúde, para se deslocar até sua seção eleitoral, deverá apresentar atestado médico como comprovante da impossibilidade. Deve ser feito contato com o Cartório Eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou por familiar, até 60 dias a contar de cada turno de votação. A ausência também pode ser justificada pela internet.

– Quais as consequências para quem não votar e não justificar? É aplicada multa, arbitrada pelo juiz Eleitoral.

– E se não votar, não justificar e não pagar a multa? O eleitor ficará impe­dido de: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, tomar posse; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, manti­das ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês sub­sequente ao da eleição; participar de concorrência pública ou administrati­va; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar con­tratos; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qual­quer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

 

 

 

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