O moralismo rasteiro – de novo ele!

Tramita perante o Senado, nós bem sabemos, o projeto de Novo Código Eleitoral, recentemente aprovado pela CCJ da Casa. A expectativa, a esse respeito, é de que o texto daquele que poderá ser o terceiro CE da história brasileira seja submetido ao Plenário no segundo semestre deste ano de 2025. Nesse contexto, de mais a mais, vale lembrar que o texto precisa, necessariamente, estar em vigor até o início de outubro de 2025, do contrário não valerá para o pleito do ano que vem – é uma imposição do artigo 16 da CF (anualidade).

A proposta (PLP 112/2021) estabelece novas normas para o sistema eleitoral brasileiro, abrangendo desde os princípios fundamentais do direito eleitoral até a organização e funcionamento dos partidos políticos. A proposta também aborda a administração das eleições, a prestação de contas dos partidos e a participação política das mulheres.

O Projeto de Novo Código Eleitoral, é bem verdade, traça modificações no regime de inelegibilidades, amenizando, aí sim, ao contrário do que sustenta o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), abusos provenientes da chamada – e, desde sempre, controversa – Lei da “Ficha-Limpa”. Segundo o MCCE, o projeto visaria “matar a lei da ficha-limpa”. Moralismo rasteiro. Reducionismo puro. O que não surpreende, diga-se de passagem.

A manifestação do movimento desinforma, com o respeito devido e merecido. E não é a primeira vez. No que se refere ao regime de inelegibilidades, não há mudança substancial alguma, como quer fazer crer o MCCE. O que há, sobretudo, é o aporte de racionalidade à temática, notadamente quanto aos marcos temporais de contagem dos prazos de inelegibilidade. Só isso. Justamente para evitar, por exemplo, inelegibilidades semi-perpétuas, assim como discrepâncias gritantes entre uma e outra causa no que se refere à sua duração.

O que vemos, é importante dizer, nada mais é do que mais uma manipulação linguisticamente populista por parte do movimento citado, que é pródigo em subsidiar apupos moralistas, vazios de sentido, que, embora sejam audíveis para alguns (ou muitos, que sejam), acabam sendo abstratos, como se estivessem tentando “matar a lei da ficha-limpa” ou houvesse uma conspiração tendente a “liberar fichas-sujas”. Isso nada mais é do que uma polarização semântica, a ponto não apenas de sustentar uma lei claramente inconstitucional em seus meandros, como a lei da ficha-limpa, ainda que o STF tenha dito que não, mas, também, a de buscar brecar qualquer alteração em sua extensão, não obstante a razoabilidade do intento, na perspectiva, inclusive, de acerto dos rumos, observada a vedação do excesso.

De mais a mais, quanto aos ilícitos eleitorais previstos, não há retrocesso, mas a racionalização desses institutos. Inclusive quanto ao ilícito de captação ilícita de sufrágio, vulgarmente conhecido como “compra de votos”. Não há como concordar que um voto alegadamente comprado possa derrubar uma eleição inteira, como sustenta o MCCE e como é hoje em dia. Não. A soberania popular deve valer mais. A pedra angular da democracia representativa é a soberania popular. Não é um moralismo raso, como se vê no cotidiano das manifestações de algumas entidades autopropagadas como combates à corrupção.

JÁ FOI CONTEÚDO NO IMPRESSO

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