PENDÊNCIAS FISCAIS

Lei dá a devedores da Prefeitura de Candiota condições para lá de especiais na quitação de dívidas tributárias

Proposta apresentada na Câmara pelo vereador Paulinho Brum (PSDB), voltou em forma de lei e já aprovada e sancionada. Juros e multas abatidos integralmente. Lei beneficia somente pessoas físicas

Folador, Paulinho e Granato enaltecem a medida de recuperação fiscal Foto: J.André TP

Quem está devendo tributos para a Prefeitura de Candiota, já está em vigor uma oportunidade para lá de especial no sentido de quitar este débito. Foi aprovada na Câmara local recentemente e já sancionada pelo prefeito Luiz Carlos Folador (MDB), a lei municipal nº 2.883/2026, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para a quitação de créditos tributários.

A proposta foi inicialmente feita em forma de anteprojeto de lei, pelo vereador Paulinho Brum (PSDB) e depois transformado em projeto de lei pelo Executivo. “Houve a sensibilidade do prefeito Folador, do vice Marcelo Gregório (PSD) e da procuradora Nathiane Vaz, que fez os ajustes necessários, dando constitucionalidade a nossa proposta”, salientou Paulinho.

O prefeito Folador destacou a iniciativa durante a audiência pública que debateu o saneamento da cidade esta semana. Ele afirmou que todo recurso arrecadado com este Refis será revertido para melhoria do sistema de água e esgoto.

Paulinho lembrou que em outras ocasiões houve este tipo de legislação, mas jamais com esta abrangência, que dá a oportunidade de forma mais ampla para outras categorias de devedores. “Tinha gente que ficava de fora porque tinha dois imóveis – um terreninho e uma casinha, ou mesmo por ganhar um pouco mais. Agora, com essa nova lei, todas as pessoas terão acesso a parcelar e quitar suas dívidas com o município, independente de renda e quantidade de imóveis. O intuito de nossa proposta é que haja justiça social. Já que estamos em tempo de Copa do Mundo, a lei é um golaço”, destaca o vereador.

ZERO DE JUROS E MULTAS

A lei, que como já dito é exclusiva para pessoas físicas e não tem critério de renda ou número de imóveis, se aplica para devedores de tributos municipais, como Imposto Predial, Territorial Urbano (IPTU), taxas de água, esgoto e recolhimento de lixo, entre outros.

Pela legislação, o débito pode ser pago a vista ou ainda parcelado em até 60 vezes, com retirada de todas as multas e juros. O valor mínimo das parcelas ainda vai ser definido pelo Executivo em regulamentação complementar.
Ainda, para os contribuintes que aderirem ao parcelamento, será concedido desconto de 50% sobre o valor da parcela mensal, desde que o pagamento seja efetuado até o dia 10 de cada mês.

Segundo a lei, em caso de não pagamento superior a três parcelas, consecutivas ou alternadas, acarretará a rescisão do Refis, com a perda de todos os benefícios concedidos, acarretando a exigibilidade dos débitos e dívidas originais, sem quaisquer descontos, com os acréscimos legais originariamente devidos.

A lei já está valendo e as condições estarão em vigor até o dia 31 de dezembro deste ano e os interessados em negociar devem procurar a Secretaria de Finanças do município.

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