Alistamento eleitoral

*Por Guilherme Barcelos

São condições de elegibilidade, tudo de acordo com o artigo 14, §3°, da CF: a) nacionalidade brasileira; b) pleno exercício dos direitos políticos; c) alistamento eleitoral; d) domicílio eleitoral; e) filiação partidária e; f) idade mínima (35 anos para presidente, vice-presidente e senador, 30 anos para governadores e vice-governadores, 21 anos para deputados, prefeitos e vice-prefeitos e 18 anos para vereadores – a idade mínima é verificada na data da posse, salvo no caso de vereador, quando é verificada na data do registro de candidatura).

Encerrou-se, pois, no último dia 06 de abril, o prazo para filiação partidária, assim como o prazo para a fixação de domicilio eleitoral no local onde o cidadão pretende concorrer no pleito vindouro (seis meses antes da eleição). Findou, de igual modo, no último fim de semana, a chamada janela partidária, período através do qual parlamentares no final de mandato poderiam mudar de partido político sem incorrerem em hipótese de infidelidade partidária.

Pois bem. Tratando agora do alistamento eleitoral, eleitores (as) de todo país podem regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais até o dia 08 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização das Eleições Municipais deste ano, ou seja, no prazo de 150 dias antes do escrutínio.

É importante lembrar que quem não tem os dados biométricos cadastrados precisa comparecer ao cartório eleitoral mais próximo para colher as impressões digitais. O cadastro biométrico é gratuito e garante maior segurança para o processo eleitoral, evitando que uma pessoa vote no lugar de outra e ajudando na detecção de eleitoras e eleitores com mais de um registro no cadastro eleitoral.

O eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente no pleito de 2024, a ser realizado no dia 06 de outubro em sede de primeiro turno (nos municípios com mais de duzentos mil habitantes) ou turno único. Porém, para quem vai tirar o primeiro título, o cadastro biométrico é obrigatório. E o prazo para tanto, ou para o início desse processo, foi em 08 de abril.

Votar (sufrágio ativo) e ser votado (sufrágio passivo), cabe registrar, são expressões salutares ao regime democrático em sua perspectiva representativa e eleitoral. Não é por menos, aliás, que a Constituição consagra a soberania popular em seu texto (CF, art. 1º c/c art. 14). O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário, também desta o direito ao sufrágio, à participação e ao acesso às funções públicas e, ainda, a possibilidade de regulação do exercício dos direitos políticos ativos e passivos, desde que respeitadas as demais garantias fundamentais. Assim como a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), tratado internacional do qual o Brasil também é signatário, estabelece que todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação mencionadas no art.2º e sem restrições infundadas: a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos; b) de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores; c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país.

A cidadania pressupõe participação. Já a representação política, observado o princípio democrático, é formada pelo voto, observados os pilares da liberdade, do segredo e da igual para todos (one man one vote), mediante eleições livres, de igual forma, e justas (free and fair elections). Daí, ao fim e ao cabo, a importância do alistamento, condição sine qua non para o exercício da prerrogativa de votar e de ser votado. Aliste-se, regularize-se, atualize o seu cadastro. Valendo lembrar, de mais a mais, que o voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18, assim como para os maiores de 70 anos, sendo obrigatório para os demais.

ORIGINALMENTE ESTE CONTEÚDO FOI PUBLICADO NO JORNAL IMPRESSO*

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