AGOSTO LILÁS

Ao contrário do Estado, região apresenta redução de indicadores criminais de violência contra a mulher

Na região do TP, até o momento apenas Bagé registrou um caso de feminicídio e duas tentativas em 2023

O oitavo mês do ano é dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher através da campanha Agosto Lilás, que busca chamar a atenção da sociedade para o tema. O Agosto Lilás foi elaborado como forma de comemorar os 10 anos da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006), assinada no dia 7 de agosto e que em 2023 completou 17 anos, criada para amparar as mulheres vítimas de violência e conscientizar a sociedade  ao fim desta violência de gênero.
SOBRE A LEI
A Lei Maria da Penha é uma lei federal brasileira cujo objetivo principal é estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher. Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, entrou em vigor em 22 de setembro do mesmo ano, alterando o Código Penal e possibilitando que agressores em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, não podendo ser punidos com penas alternativas. A legislação também aumentou o tempo de pena e previu medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.
Ela classifica os tipos de violência contra a mulher nas seguintes categorias: Violência patrimonial: qualquer comportamento que configure controle forçado, destruição ou subtração de bens materiais, documentos e instrumentos de trabalho; Violência sexual: atos que forcem ou constranjam a mulher a presenciar, continuar ou participar de relações sexuais não desejadas, com intervenção de força física ou ameaça; Violência física: maneiras de agir que violam os preceitos a integridade ou a saúde da mulher; Violência moral: qualquer conduta que represente calúnia, difamação e/ou injúria; e Violência psicológica: qualquer comportamento que cause à mulher um dano emocional, diminuindo sua autoestima, causando constrangimentos e humilhações.
MARIA DA PENHA

Maria da Penha, que sofreu violência que a colocou numa cadeira de rodas, é a personagem real que deu nome a lei Foto: Jarbas Oliveira/Especial TP

O caso que deu nome à lei é de Maria da Penha, casada com Marco Antônio Heredia Viveros, que cometeu violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela o denunciou, pôde sair de casa devido a uma ordem judicial e iniciou a batalha para que seu então marido fosse condenado. Entretanto, o caso foi julgado duas vezes e, devido alegações da defesa de que haveria irregularidades, o processo continuou em aberto por alguns anos.
RELAÇÃO COM O FEMINICÍDIO
O feminicídio é definido como homicídio qualificado que é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, – considerada quando o crime envolve violência doméstica familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição da mulher, segundo a Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015 (Lei do Feminicídio). O feminicídio é a maior expressão da violência contra a mulher, e geralmente se dá como consequência da recorrente violência doméstica sofrida pela mulher. O dispositivo que trata do feminicídio ainda é muito negligenciado no Brasil, assim como a efetivação da Lei Maria da Penha, que ainda tem difícil aplicação e efetividade no cotidiano.
SECRETARIAS MUNICIPAIS
Na região, os municípios de Bagé, Pinheiro Machado e Candiota já estão avançados no que se refere a políticas públicas para as mulheres. A Terra da Ovelha foi o primeiro município do TP a contar com uma Secretaria que tem direcionamento à mulher.
Através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Criança, Mulher e Idoso, que tem a frente a secretária Vivian Alves, o município passará a contar, em breve, com o Centro de Referência da Mulher. O Centro ficará junto ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e será mais um ponto de apoio às vítimas, com a disponibilidade de atendimento com psicólogo, assistente social e advogada.
Outro município que passou a contar com uma secretaria específica é Candiota, a Capital Nacional do Carvão. Foi aprovado no Legislativo e sancionada a criação da Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher, LGBTQI+ e Igualdade Racial que tem a frente a vereadora Hulda Alves. Ela se manifestou pelas redes sociais quanto ao dia 7 de agosto e sobre a nova pasta. “A Lei Maria da Penha é um importante instrumento legal que veio de encontro ao enfrentamento da violência contra a mulher de todas as formas, seja sexual, patrimonial, psicológica e agora esta última a violência política. Na qualidade de mulher, cidadã, vereadora e ativista pelo fim da violência doméstica, deixo esse registro e desejo de vida longa a Lei Maria da Penha, bem como que o amor, a tolerância e a paciência sejam a base dos relacionamentos”, manifestou.
Hulda ainda falou sobre a Secretaria da Mulher. “Mais de 5 mil mulheres de Candiota e região estarão sendo representadas e valorizadas. Estamos nos antecipando a política pública estadual que tornará obrigatório que todos os municípios tenham essa política implantada, para que as mulheres e meninas tenham voz, vez e acolhimento”, concluiu.
A Rainha da Fronteira, Bagé, já possui a Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher, que tem a frente Cândida Navarro.  Tem por finalidade tratar questões relativas ao enfrentamento à violência contra a mulher, garantindo os direitos humanos, indistintamente e universalmente, de todas as mulheres. Através de programas e projetos, atividades e ações, com a parceria dos Governos Federal e Estadual, assim como demais organizações comprometidas com a causa feminina, envolvendo a comunidade local ao estabelecer as políticas públicas de prevenção e promoção da mulher no âmbito do município de Bagé.
Desde 2017, essa política pública vem recebendo do poder público municipal o investimento e a atenção que prevê a Lei Maria da Penha.
 ORIGINALMENTE ESTE CONTEÚDO FOI PUBLICADO NO JORNAL IMPRESSO*

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