Convenções e registros de candidatura

*Por Guilherme Barcelos

Começa, pois, neste sábado, 20 de julho, o prazo para a realização das convenções partidárias. Já escrevemos sobre isso por aqui. As convenções partidárias deverão ser realizadas até o dia 05 de agosto. Lembrando, no mais, que o deferimento do registro de candidatura está condicionado, necessariamente, à escolha prévia do candidato em convenção.

Já os registros de candidatura deverão ser apresentados até o dia 15 de agosto. Após a definição nas convenções partidárias, partidos, federações ou coligações que vão lançar candidatas e candidatos às eleições municipais precisam solicitar o registro de seus postulantes à Justiça Eleitoral. E o procedimento deve ser feito pelo módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).

O CANDex 2024 é obrigatório para todos os tipos de pedido, seja coletivo, individual, para vaga remanescente ou substituição, além do envio do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) sem candidato, conforme a Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As orientações para baixar e instalar o programa estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para utilizar o CANDex 2024, é necessário, primeiramente, ter acesso a uma chave gerada no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). Os interessados devem entrar em contato com o diretório estadual ou nacional para obtê-la. As solicitações de registro para os cargos de prefeito e vice e para vereadores devem ser feitas separadamente. Antes da transmissão dos requerimentos, é preciso conferir se os dados (como CEP e CPF) estão corretos para não prejudicar o pedido. A transmissão só é possível com todos os dados digitados e sincronizados no sistema.

Este ano, a chave de acesso ao CANDex também será exigida para o preenchimento do Requerimento de Registro Individual (RRCI), apresentado diretamente pela candidata ou pelo candidato escolhido em convenção que não teve seu registro apresentado por partido, federação ou coligação. Outra novidade é que as solicitações individuais poderão ser transmitidas apenas pela ferramenta, não sendo mais necessário apresentá-las presencialmente. Caso a pessoa escolhida em convenção não tenha acesso à chave, o órgão partidário esteja em situação irregular ou haja divergência interna quanto à representação partidária, é preciso preencher formulário para solicitar a chave de acesso e apresentá-lo para análise do juízo eleitoral.

Além disso, para a identificação da candidatura, o sistema incorporou outro formulário de declaração sobre identidade de gênero, orientação sexual, etnia indígena e pertencimento a comunidades quilombolas. Também há novos campos para cadastramento do encarregado do tratamento de dados (obrigatório para municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores) e do canal de comunicação para fins de tratamento de dados, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei nº 13.709/2018.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

ORIGINALMENTE ESTE CONTEÚDO FOI PUBLICADO NO JORNAL IMPRESSO*

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